Arthur Guitarrari*
22 de maio de 2021 | 06h00
Arthur Guitarrari. FOTO: ARQUIVO PESSOAL
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) visa garantir segurança e privacidade no tratamento de dados pessoais, reforçando transparência durante o ciclo de vida da informação. A lei estabelece critérios de sigilo para questões que possam ensejar a discriminação do seu titular e determina que a empresa garanta seus direitos e ciência acerca das finalidades de processamento.
Para uma empresa que pretende se adequar à legislação, recomenda-se contratar uma consultoria especializada no assunto, a fim de diagnosticar o que precisa ser feito para promover um programa de privacidade.
O primeiro passo da adequação é avaliar a maturidade e o nível de conformidade para posteriormente iniciar a avaliação sobre os dados pessoais que constam nos cadastros das empresas – independentemente do segmento de negócios. Um dos desafios é sempre atender aos pedidos dos titulares de informação de forma rápida e eficiente. Parece fácil, mas o programa de privacidade envolve diversas etapas. Veja quais são:
As companhias que pretendem adotar uma nova política de dados precisam estar cientes de que a LGPD pressupõe a existência de uma boa governança de informações. Um bom planejamento do programa de privacidade com base na legislação é uma maneira inteligente de conquistar a credibilidade junto ao cliente e a confiança para crescer.
*Arthur Guitarrari, CEO da SMDATA Tecnolgia e Serviços para Governança de Dados, Qualidade e Inteligência Analítica
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.