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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Equilíbrio e prevenção pós-pandemia

Por Flavio Goldberg e Valmor Racorti
Atualização:
Flavio Goldberg e Valmor Racorti. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL  

Não se restringiu evidentemente ao Brasil mas tornou-se um fenômeno mundial a restrição a determinadas conquistas de direitos humanos provocada pela necessidade de proteção à saúde com ocorrência da pandemia a ameaça à saúde pública, a ameaça de falência dos sistemas de saúde, dos sistemas hospitalares que obrigaram todos os países a estabelecerem legislação inclusive emergencial adequando os institutos constitucionais a exigência inspirada pela Organização Mundial de Saúde e as políticas sanitárias de todos os países, evitando que a pandemia atingisse consequências mais catastróficas do que aquelas que vem ocorrendo.

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O confinamento através do ocorrido por exemplo,  no drástico modelo do chamado "lockdown", o distanciamento social, o isolamento das pessoas, a suspensão do trabalho, a quase paralisia das linhas de produção da economia, o uso das máscaras e principalmente o pânico criado teve efeito devastador nas relações humanas.

Paradoxalmente e significativamente o crime em todas as suas modalidades desde aquele denominado organizado até o chamado selvagem e caótico tomaram características e peculiaridades que o que exigiram da justiça e dos organismos policiais estratégias e respostas adequadas agora que aqui no Brasil estamos numa fase de transição com a perspectiva da reabertura pós pandêmica das rotinas sociais, unanimemente os estudiosos de ciências sociais apontam o risco de uma explosão irrefreável de todos os desejos recalcados lícitos e ilícitos, numa vertigem cujos contornos são difíceis de imaginar acontece que a sociedade não pode ficar à mercê de uma eventual quebra de todos os padrões por uma espécie de "após o tudo proibido, tudo será permitido".

A experiência histórica mostra que o crime nestas condições encontra terreno fértil para avançar inclusive com aparência e a pretexto de reparação pelo "tempo perdido".

Cabe insistirmos ao Estado através dos três poderes, organizar um sistema de prevenção e proteção, para que não se perca no que diz a razão, tênue fronteira entre o prazer, a alegria, a liberdade e o tortuoso e fértil terreno da licenciosidade criminosa através principalmente do tráfico de drogas, prostituição, exploração de menores, crimes fiscais e tributários corrupção, mercado ilícito de armas de fogo e assim por diante.

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Que seja um período de confraternização e não uma quarta feira de cinzas.

O luto por centenas de milhares de mortos, sequelados, a angústia e o medo exige maturidade social e estratégias legais de regulação inclusive na orbita penal.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

*Tenente-coronel Valmor Racorti, comandante do Batalhão de Operações Especiais

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