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'Entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas' diz juiz ao vetar manifestação pró-reabertura do comércio em Araraquara

Marco Aurélio Bortolin apontou que ‘direitos coletivos não têm voz individualizada’ e destacou manifestação do Ministério Público sobre risco à saúde pública em manifestação organizada pelas redes sociais

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Por Redação
Atualização:

Araraquara. Foto: Google Maps

O juiz Marco Aurélio Bortolin, de Araraquara, no interior de São Paulo, determinou durante o plantão judiciário deste domingo, 12, o cancelamento de manifestação marcada para esta segunda em prol da reabertura do comércio na cidade. "Entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas", escreveu o magistrado na decisão. O despacho ainda fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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Os manifestantes poderão substituir o encontro presencial por versão on-line, como lives nas redes sociais, indica o Tribunal de Justiça de São Paulo. As informações foram divulgadas pela Corte paulista.

A decisão de Bortolin foi dada no âmbito de um processo movido pelo município sob o argumento de que dois cidadãos teriam criado um grupo de empresários nas redes sociais e estariam conclamando a população a participar, 'o que contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como as normas estabelecidas pelo Município e pelo Estado para a contenção da Covid-19'.

Ao avaliar o caso, o magistrado apontou que é 'fato relevante a preocupação com a economia, os empregos e a renda das pessoas', mas registrou: "Direitos coletivos não têm voz individualizada e esse papel é exemplarmente assumido e desempenhado pelo Ministério Público nos autos, que vê risco à saúde pública, pois atos de aglomeração, independentemente de sua temática, são preocupantes e facilitadores da disseminação da doença, podendo piorar o sistema de saúde".

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