PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Entre avanços, novos objetivos e desafios: o que o Relatório de Gestão de 2020 tem a dizer sobre o Cade?

Por Bruno Droghetti Magalhães Santos e Izabella de Menezes Passos Barbosa
Atualização:

Bruno Droghetti Magalhães Santos e Izabella de Menezes Passos Barbosa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início de maio de 2021, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou seu Relatório Integrado de Gestão, referente ao ano de 2020[1]. Tal documento é um importante instrumento de prestação de contas à sociedade, e tem por objetivo promover a transparência e aumentar a eficiência da autarquia na defesa da concorrência, reunindo informações e dados quantitativos e qualitativos importantes sobre a estratégia, governança e perspectivas de atuação do órgão na missão de zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil.

PUBLICIDADE

Os resultados apresentados não só trazem uma fotografia do momento presente do CADE, como também permitem reflexões acerca de seu futuro. Isso porque, o documento marca uma transição entre os Planos Estratégicos de 2017-2020 e 2021-2024, e, de acordo com a redefinição da sua visão estratégica, observa-se que a instituição está ingressando em uma nova fase institucional. Isto é, entendendo que alcançou o objetivo de ser "reconhecido como instituição essencial para o funcionamento da economia brasileira", o órgão antitruste procura agora agir para se concretizar enquanto um "agente indutor da competitividade no Brasil", reforçando ainda mais a sua atuação na vertente de advocacia da concorrência. Tal redefinição foi reforçada no Plano Estratégico de 2021-2024[2], recém-publicado na semana passada, que definiu como "visão de futuro" referido objetivo.

Sabe-se que a atuação da autarquia está pautada em três pilares principais: (i) preventiva, ou de controle de estruturas; (ii) repressiva, ou de controle de condutas e (iii) educativa, ou de advocacia da concorrência. Neste texto procuramos refletir brevemente sobre a atuação recente do órgão nesses três eixos, bem como acerca dos novos desafios impostos pelo próprio processo de evolução institucional do CADE.

No que se trata aos Atos de Concentração, primeiro eixo de atuação do órgão, o documento destaca que 2020 marcou um crescimento nas operações notificadas: 17% a mais do que a média dos últimos cinco anos. Foram ao todo 454 Atos de Concentração analisados, envolvendo sobretudo os setores de energia elétrica, saúde e empreendimentos imobiliários. Quanto a tal pilar, enquanto até 2020 o foco era a garantia da implementação das decisões do CADE por parte das empresas que submetiam suas operações ao escrutínio da autarquia, o Relatório expressa o novo objetivo no controle de estruturas: assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições. Agora, mais do que garantir que as decisões impostas sejam implementadas, objetiva-se produzir e conhecer o impacto desejado para resguardar a concorrência. Há, nesse ponto, um movimento ativo da autarquia, sobretudo a partir da atuação do Departamento de Estudos Econômicos (DEE), no sentido de entender quais são os impactos diretos das decisões tomadas pelo CADE nos mercados envolvidos nas operações notificadas. É notória a manifestação cada vez mais frequente do DEE nas operações analisadas pelo órgão, fato que se alinha às práticas de renomados órgãos antitruste internacionais, tais como o Federal Trade Commission (Estados Unidos) e a European Commission (Europa).

Passando para o eixo de controle de condutas, os resultados demonstram a continuidade da atuação do CADE na apuração e análise de condutas anticompetitivas, bem como na negociação de Acordos de Leniência e Termos de Compromisso de Cessação. A arrecadação de mais de R$ 350 milhões com multas e a confirmação de mais da metade das decisões do CADE no Judiciário em 2020 representam parte dos frutos do trabalho da autarquia. O Relatório demonstra, nessa linha, uma preocupação em buscar ainda mais eficiência no combate a condutas anticompetitivas. Tal objetivo vem na esteira dos grandes esforços perpetrados pelo CADE nesse sentido nos últimos anos, tais como a diminuição do estoque de casos, agilidade nas investigações e nos julgamentos de casos, além da elaboração de diversos guias que norteiam a atuação dos técnicos da autarquia, bem como dos advogados envolvidos na área. Nesse ponto, também cabe destacar o esforço para detecção de condutas anticompetitivas unilaterais. Casos recentes demonstram que o órgão já possui condições e maturidade suficientes para se aprofundar cada vez mais na análise de condutas de tal natureza, que não são de simples avaliação.

Publicidade

Em relação ao terceiro e último eixo, qual seja, o de advocacia da concorrência, o esforço está relacionado não apenas à função educativa do CADE para a disseminação do conhecimento sobre defesa da concorrência no país, mas sobretudo a uma série de medidas junto a entidades públicas que visam a identificar projetos de lei, normas legais e infralegais que tenham o condão de restringir a livre-iniciativa e a livre-concorrência. O intuito, portanto, é o de construir uma forte e sólida cultura competitiva no Brasil, para além das próprias fronteiras da atuação da autarquia, a fim de transformar a concorrência em um valor cada vez mais importante da sociedade e auxiliar a impulsionar o crescimento econômico do país.

Nesse sentido, também se destaca a atuação do DEE. O Relatório descreve que há agora uma coordenação específica sobre advocacia da concorrência no Departamento, que elabora Pareceres, Documentos de Trabalho, Cadernos, Guias e organiza eventos e seminários. Existe, portanto, uma inteligência estratégia grande do CADE nessa atuação. Frisa-se, por exemplo, que só em 2020 o CADE publicou Cadernos sobre os mercados de TV aberta e paga e de insumos agrícolas.

A reformulação editorial da Revista de Defesa da Concorrência também é um importante passo nesse sentido, bem como a continuidade do Programa de Intercâmbio do CADE - PinCADE, e o aperfeiçoamento do programa de estágio - CADE Ensina.

Conforme mencionado, a redefinição da visão do CADE para que a instituição se concretize enquanto um "agente indutor da competitividade no Brasil" reforçará ainda mais o eixo de advocacia da concorrência. Trata-se, no entanto, de um desafio significativo para a instituição, já que, ao mesmo tempo em que terá que assumir compromissos conjunturais, terá que manter sua autonomia e tecnicidade, de forma a preservar a política de defesa da concorrência bem-sucedida construída nas últimas décadas.

O Relatório também destaca outros desafios atuais e futuros. Muito embora se reconheça os avanços e a evolução institucional que o CADE atingiu nos últimos anos, fruto dos seus esforços e significativas conquistas, verifica-se que uma série de desafios ainda permanecem. O ano de 2021 trará mudanças importantes no comando dos principais órgãos do Conselho. Assim, uma das missões da instituição é se preparar para essas transições e as mudanças delas decorrentes, buscando consolidar os avanços dos últimos ciclos de planejamento, bem como garantir o aperfeiçoamento da gestão e manter a segurança jurídica das decisões.

Publicidade

Outra questão importante está relacionada à força de trabalho. A rotatividade é um obstáculo recorrente nos ciclos de planejamento do órgão. Os números de 2020 indicam que as metas de servidores efetivos e de permanência, embora tenham avançado, não foram atingidas. Assim, esse se mostra um dos maiores desafios do CADE no momento, uma vez que a força de trabalho, pela própria definição da instituição, é um fator crítico de sucesso. Se tal fator já foi importante para estabilizar e consolidar a autarquia no cenário econômico brasileiro, será ainda mais para que o CADE possa induzir a competitividade no Brasil de forma satisfatória. Na agenda de governança, há prioridade, portanto, na formação de pessoas e no estímulo à permanência, garantindo assim que a memória institucional do órgão seja preservada pelos próprios funcionários, e não somente nos estudos, pareceres e votos produzidos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Ressalta-se que o documento também aponta como ponto de atenção a redução da idade dos processos de conduta, no intuito de evitar os riscos de prescrição e elevar a efetividade da atuação do CADE nas investigações de práticas anticompetitivas.

É possível numerar diversas outras conquistas relevantes alcançadas e ambicionadas pelo Conselho, inclusive em âmbito internacional. Os pontos trazidos no presente artigo, contudo, são suficientes para notar que o documento marca não apenas uma atuação bem-sucedida em um ano globalmente desafiador, mas também perspectivas de atuação ambiciosas por parte do CADE no próximo quadriênio. O Relatório de Gestão de 2021 nos apresentará os primeiros resultados nesse sentido.

Nesse processo, é importante que o órgão continue evoluindo na observância das recomendações feitas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no final de 2019[3]. Mesmo que algumas delas já recebam atenção por parte do CADE e estejam previstas no Plano Estratégico 2021-2024, elas ainda precisarão ser enfrentadas de forma mais abrangente nos próximos anos.

Não obstante, é de se reconhecer que o CADE tem sido uma referência de excelência tanto para instituições nacionais quanto internacionais, e o Relatório de Gestão de 2020 evidencia o alto grau de comprometimento da autarquia com o contínuo desenvolvendo da política de defesa da concorrência no Brasil.

Publicidade

* Bruno Droghetti Magalhães Santos é mestre (LL.M) pela University of California - Berkeley e pós-graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio da área de Direito Concorrencial do Figueiredo e Velloso Advogados Associados

*Izabella de Menezes Passos Barbosa é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Associada da área de Direito Concorrencial do Figueiredo e Velloso Advogados Associados

[1] BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Relatório Integrado de gestão 2020.  Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/auditorias/2020/Relatorio_Integrado_de_Gestao_2020.pdf. Acesso em 28 de maio de 2021.

[2] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/institucional/planejamento-estrategico/CADE-Planej-Estrategico-2021-2024.pdf. Acesso em 28 de maio de 2021.

[3] OCDE (2019). Revisão por Pares da OCDE sobre Legislação e Política de Concorrência: Brasil. Disponível em: https://www.oecd.org/competition/oecd-peer-reviews-of-competition-law-and-policy-brazil-2019.htm.Acesso em 25 de maio de 2021

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.