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Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios

Por Gabriel Senra da Cunha Pereira
Atualização:
Gabriel Senra da Cunha Pereira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O governo federal comunicou, no dia 6 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, o Executivo Federal pretende abrir mão de qualquer participação na empresa

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Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.

Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que "não se pode vender o patrimônio do povo" ou "a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação", e, de outro lado, que "o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado". A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.

Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.

Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.

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Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita "de qualquer jeito". Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídicos e econômicos que envolvem a operação de venda da companhia.

Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão "manter" significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição permite a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.

Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.

O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.

Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.

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E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.

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De pouco ou nada adianta "quebrar" o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.

Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.

*Gabriel Senra da Cunha Pereira, advogado e Mestre em Direito Público

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