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Entidades questionam no Supremo norma de Londrina que proíbe conteúdos com questões de gênero na escola

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Associação de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais se insurgem e alegam 'invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Valter Campanato / Arquivo da Agência Brasil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) questionam, no Supremo, norma de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino.

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O questionamento foi apresentado à Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, informou o site do STF.

O dispositivo questionado é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda 'a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta*'.

As entidades apontam, inicialmente, invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação (artigo 22), e lembram que essa atribuição foi exercida na edição da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Outros aspectos ressaltados são a laicidade do Estado, a 'total inconsistência do termo 'ideologia de gênero' e o potencial ofensivo da medida, uma vez que, conforme estudos mencionados, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial da LGFBTfobia.

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Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais, 'a censura imposta ao tema pelo município não pode subsistir em uma sociedade minimamente tendente à dignidade, à justiça, à liberdade e à solidariedade'.

"Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos (artigo 4.º, inciso II, da Constituição)", argumentam.

Ainda de acordo com as entidades, 'a norma viola os princípios da liberdade de expressão e de cátedra e o dever estatal de proporcionar acesso à cultura e à educação e de combater a desigualdade e a marginalização social' - artigo 23, incisos V e X, da Constituição Federal.

Elas pedem liminar para suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica municipal e sobrestar os processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça do país envolvendo leis que estabeleçam censura a conteúdos ou termos relacionados à sexualidade, gênero, orientação sexual e identidade de gênero até o julgamento definitivo da ADPF 600.

No mérito, pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma. Luís Roberto Barroso é o ministro relator.

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Presidência

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Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Ele encaminhou os autos a Barroso, para posterior apreciação do processo.

* Princípios de Yogyakarta: Recomendações sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero aprovadas em 2006 em Yogyakarta, na Indonésia, pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE LONDRINA

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A reportagem pediu manifestação da prefeitura de Londrina. O espaço está aberto para manifestação.

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