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Entidades questionam Escola Sem Partido em ação no Supremo

Além de violação à competência da União para legislar sobre a matéria, Confederação dos Trabalhadores em Educação e Associação de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegam 'desrespeito à liberdade de expressão e à liberdade de cátedra'; relator é Fux

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

STF. Foto: STFf

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) ajuizaram no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578 para questionar a validade da Lei Complementar 9/2014 de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que instituiu o Programa Escola Sem Partido no âmbito municipal. A norma veda 'a doutrinação política e ideológica em sala de aula e a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis'.

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As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 578

As entidades sustentam que o município, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, 'invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal'.

A norma fere ainda, segundo as autoras da ADPF, a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura.

Segundo as entidades, a livre manifestação de pensamento 'é um valor fundamental do Estado Democrático de Direito, que não pode ser violado ou flexibilizado em prol de uma pretensa neutralidade política e ideológica jamais confirmada em termos práticos'.

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"A vagueza da proposta de neutralidade estipulada pela lei, conforme a argumentação, pode abrir caminhos para decisões arbitrárias, permitindo que qualquer assunto complexo ou conteúdo que incomode familiares possa ser tido como violador da pretensa neutralidade."

As entidades afirmam que a lei de Santa Cruz de Monte Castelo 'representa violação do dever estatal e familiar de proporcionar acesso à cultura, à educação e à ciência, de combater a desigualdade e a marginalização social e de educar com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e para o exercício da cidadania'.

"O estabelecimento de uma soberania familiar sobre conteúdos escolares, como pretende a lei, fere o obrigatório compartilhamento da responsabilidade pela educação com o estado e a sociedade, desestimula o diálogo e contribui para um contínuo e amplo processo de marginalização de grupos sociais vítimas de preconceitos e discriminação cujo combate é dever do Poder Público", destacam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.

As entidades apontam 'violação ao princípio da liberdade de cátedra, que impede interferências na autonomia de docentes para ensinar os conteúdos escolares definidos nas normativas nacionais e locais para a educação, e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, que pressupõe o dissenso, o conflito e o diálogo'.

Por meio da lei, defendem, 'o município visa impedir não apenas docentes de ministrar conteúdos e estimular análises críticas sobre temas do cotidiano escolar ou da realidade social em que está inserida a comunidade escolar, mas também - e especialmente - o acesso ao conhecimento com total liberdade por parte do corpo discente".

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No pedido, as autoras lembram que ministros do STF, em casos similares, já concederam medidas cautelares em ações que questionam regras similares à lei municipal tratada nos autos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais pedem a concessão da liminar para suspender os efeitos da norma questionada, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

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