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Entidades querem acesso a dados de todos os financiamentos do BNDES desde 2006

Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU e Associação Nacional do Ministério Público de Contas subscrevem solicitação, com base na Lei de Acesso à Informação, enviada à presidência do Banco

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Sede do BNDES. Foto: Fábio Motta/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil e associações de auditores e de procuradores de Contas encaminharam ofício à presidência do BNDES em que pedem acesso a todos os dados relativos a 'financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras' nos últimos dez anos.

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Documento

TRANSPARÊNCIA

O documento é subscrito pelos presidentes da OAB, Claudio Lamachia, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), Marcelo Amaral, e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Ringenberg.

O requerimento é dirigido à presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques.

O documento é intitulado 'Lei de Acesso à Informação. Requerimento. Disponibilização de acesso a dados dos últimos 10 anos. Financiamentos externos, operações internas e parceria com instituições estrangeiras'.

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As entidades pedem ao BNDES que 'torne públicos a toda a sociedade os dados relativos a financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras realizados nos últimos 10 anos, referente à alocação de recursos públicos, considerando-se a relevância do tema para o Estado Democrático de Direito, para a manutenção da ordem jurídica e para a garantia da transparência nas operações realizadas com recursos públicos'.

Suspeitas de irregularidades em financiamentos concedidos pelo BNDES ao conglomerado Odebrecht para a realização de obras no exterior são alvo da Procuradoria da República, no Distrito Federal.

Os procuradores da República Francisco Guilherme Bastos, Ivan Cláudio Marx e Luciana Loureiro investigam os empréstimos destinados à construção do porto de Mariel, em Cuba, do Metrô de Caracas, na Venezuela, além de algumas obras no Panamá.

Uma das frentes de apuração do grupo dos procuradores levou à denuncia, em 11 de outubro, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht, um sobrinho do petista, Taiguara Rodrigues, e outros oito investigados no Esquema Angola.

Segundo a Procuradoria, Lula atuou para liberar verba do BNDES para a Odebrecht em obra da hidrelétrica de Cambambe no país africano.

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"É direito da sociedade brasileira ter acesso aos dados relativos às operações realizadas pelo BNDES, pois a impossibilidade de controle dos recursos oportuniza eventuais direcionamentos indevidos para recursos públicos, como investimentos desvantajosos para a Administração Pública ou mesmo operações ilícitas, em detrimento do Estado Democrático de Direito e das instituições pátrias", destacam.

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Para as entidades, a 'transparência é imprescindível para inibir operações indesejadas e permitir a eficaz atuação dos órgãos de controle'. O documento aponta uma 'urgente necessidade de tornar transparentes e acessíveis à sociedade os dados relacionados às referidas operações'.

"Como se sabe, empréstimos concedidos pelo BNDES já foram alvo de questionamentos inúmeras vezes, em virtude da falta de critérios, da concentração em determinadas empresas e da disponibilização de quantias vultosas a empresas comprovadamente envolvidas em esquemas de corrupção", relatam.

O documento é taxativo. "Empresas e países interessados em se beneficiar de recursos públicos do povo brasileiro devem, no mínimo, se sujeitar a regras de transparência e fiscalização que possibilitem avaliar se os critérios foram impessoais, qual a relação custo-benefício da operação e seu impacto fiscal. Somente assim a sociedade civil pode, de fato, avaliar a legitimidade dos negócios realizados com dinheiro do contribuinte, pois os recursos públicos não podem se destinar a operações suspeitas, tampouco irregulares."

OS PEDIDOS DAS ENTIDADES:

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a) identificação, inclusive pelo CNPJ, do beneficiário do financiamento com recursos públicos da União, com classificadores que permitam identificar os grupos referentes a empresas particulares, concessionárias de serviços públicos, órgãos e entidades públicos, dentre outros com vistas a conferir transparência e visibilidade às informações;

b) a modalidade do financiamento concedido e sua justificativa (empréstimo direto, empréstimo intermediado por terceiro, subscrição de valores mobiliários, entre outras); os valores; os prazos; a taxa de juros aplicada; os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de financiamento; e a compatibilidade do financiamento com as linhas de investimento do banco;

c) classificação dos contratos em operações destinadas a financiamentos no Brasil separadamente dos financiamentos cuja execução do investimento se dá em Países estrangeiros, ainda que por intermédio de empresa particular nacional;

d) publicação em meios eletrônicos, pelo menos a cada bimestre, de quadro com informações da execução física e financeira das parcelas liberadas dos financiamentos, de forma a viabilizar o acompanhamento pela sociedade civil se o beneficiário do financiamento subsidiado cumpre as etapas pactuadas no exato compasso das liberações pelo banco.

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