A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado. A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.
A entidade de classe argumenta que a exigência 'afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade'.
Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco.
A partir daí, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.
Rito abreviado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
A providência processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar.
A relatora requisitou informações ao governo de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do estado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.
Após, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.