Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Entidade pede a Marco Aurélio domiciliar para detentos sob risco do coronavírus

Instituto de Defesa do Direito de Defesa destaca que unidades prisionais brasileiras convivem com superlotação, condições insalubres e população carcerária afetada com doenças crônicas

PUBLICIDADE

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentou pedido de liminar ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para converter em regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus, como presos idosos, grávidas e com doenças crônicas, como tuberculose e Aids. A medida, segundo a entidade, é evitar a propagação rápida do Covid-19 entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

PUBLICIDADE

A medida seria destinada a conceder livramento condicional a presos com idade igual ou superior a 60 anos e regime domiciliar a detentos soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórios, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos ou outras doenças cuja preexistência indique maior suscetibilidade ao Covid-19.

Grávidas e lactantes e presos detidos por crimes sem violência ou grave ameaça também seriam postos em regime domiciliar.

Documento

PEDIDO DE LIMINAR

O IDD cita como exemplo balanço do Infopen 2019, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional, que aponta a presença de unidade de saúde em apenas 37% das unidades prisionais do País e, nestes casos, ainda não possuem leitos ou infraestrutura comparáveis aos hospitalares. O mesmo balanço indica que ao menos 235 mil detentos sofrem com alguma moléstia, incluindo HIV, sífilis, hepatite ou tuberculose.

Publicidade

O novo coronavírus tem taxa de letalidade até nove vezes maior entre pessoas com doenças crônicas em comparação a pacientes sem patologia preexistente. Segundo dados do governo chinês, o índice de mortalidade entre pacientes com doenças cardiovascular, por exemplo, chegou a 13,2%.

Penitenciária feminina de Santana, na zona norte de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

"A realidade das unidades prisionais brasileiras é dura: superlotação, concentração de muitas pessoas em ambientes confinados, úmidos, com pouquíssima exposição à natural assepsia promovida pela luz solar, com condições de sanitização praticamente existentes", aponta o Instituto. "Dispensa prova a afirmação de que o ambiente carcerário nacional é propício à proliferação veloz de um vírus, o coronavírus, que já tem mostrado ao mundo enorme poder de contágio".

O IDD alega que, sem medidas preventivas, poderá ocorrer 'a morte de milhares de pessoas dentro das cadeias', além de contágio a agentes penitenciários que trabalham nas unidades.

"Permanecer inerte, além do descaso com a saúde da massa carcerária, já tão vulnerabilizada pela própria condição do cárcere, significará a execução de penas de mortes que não foram determinadas pelo édito condenatório", afirma. "O risco de dizimação da população carcerária é gigantesco".

Além da mudança para regime domiciliar envolvendo presos em grupos de risco, o Instituto de Direito de Defesa também solicita a progressão de pena para detentos que já tem direito ao benefício e aguardam somente o exame criminológico, a adoção de medidas cautelares, como segregação da população prisional por 14 dias e substituição de prisões provisórias por prisão domiciliar a todos que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.