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Entidade diz que corregedor da Justiça 'coagiu' magistrados ao pedir informações a Bretas

União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) divulgou nota neste domingo, 9, repudiando pedido de informações preliminares feito por Humberto Martins ao juiz federal Marcelo Bretas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Humberto Martins. FOTO: Gustavo Lima/STJ  

A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) repudiou, em nota divulgada neste domingo, 9, o pedido de informações preliminares feito pelo Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, ao juiz federal Marcelo Bretas. Na tarde de sexta, 7, o ministro encaminhou um ofício ao magistrado da Lava Jato no Rio solicitando informações sobre tuíte sobre o caso Neymar.

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No documento, Humberto indicou que a conduta de Bretas pode caracterizar 'conduta que viola os deveres impostos aos magistrados', conforme o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e artigos 3.º e 4.º do Provimento 71/2018, da CNJ. O juiz federal da 7ª Vara do Rio teria cinco dias para as informações à Corregedoria.

A Unajuf, que representa magistrados de 1.º grau, considera que Martins praticou 'Coação Moral contra diversos magistrados' sob fundamento de provimento que dispõe sobre manifestação de servidores do Poder Judiciário nas redes sociais.

Para a entidade, o Provimento 71/CNJ é uma 'mordaça ilegal sobre os Juízes e fora dos parâmetros da Loman - Lei Complementar 75/79'. A entidade indica que a norma promoveu uma 'incrível inversão de valores' e 'tem provocado situações esdrúxulas e inexplicáveis à sociedade'.

'Juízes amordaçados como párias sociais'

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A entidade diz que 'a população não compreende como o Supremo Tribunal Federal garanta "voz" a políticos presos e condenados a dar entrevistas de dentro da prisão' enquanto juízes, 'pessoas de bem e honestas, são coagidas a responder processos disciplinares por exercer sua liberdade de expressão, com risco de receber sansões gravíssimas na carreira'.

"É inacreditável que a uma pessoa condenada, que sequer tem direito a voto popular, possa manifestar-se sob a garantia de liberdade de expressão e os Juízes sejam amordaçados como párias sociais", afirma o texto.

Segundo a Unajuf, alguns procedimentos, entre eles 'o da mordaça', mostram 'distorções graves' na atuação do CNJ e 'merecem profunda reflexão pelo Congresso Nacional diante da usurpação do Poder Legislativo'.

A entidade afirma ainda que 'para exercer o ofício com a credibilidade inerente ao cargo que ocupa', Martins já deveria ter realizado um pedido de habeas data, ação que assegura livre acesso à dados sobre o impetrante, 'para trazer à sociedade informações concretas se existe ou não delação premiada contra si tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal'.

'Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação'

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 Foto: Estadão

Em seu perfil no Twitter, Bretas fez um comentário na quinta, 6, sobre o caso em que Neymar é acusado de estupro pela modelo Najila Trindade Mendes de Souza. O magistrado compartilhou um tuíte do deputado federal Carlos Jordy (PSL/RJ), que apresenta vídeo de Najila e do atacante, e descreveu a situação como 'preocupante'.

O juiz afirmou que 'suspeitas de fraude e abusos de direito pela parte "mais vulnerável" devem ser apuradas com rigor' e que supostas fraudes podem deslegitimar situações de efetiva vulnerabilidade. 'Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação', disse o magistrado.

LEIA A NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL

LIBERDADE DE OPINIÃO DOS JUÍZES

A UNAJUF - União Nacional dos Juízes Federais do Brasil-, entidade representativa dos Juízes Federais de 1º grau, na forma de suas obrigações estatutárias de defesa do estado de direito, em que o cumprimento da Constituição da República é pilar democrático, sobretudo no respeito da independência dos Juízes, no que se caracteriza COAÇÃO MORAL praticada pelo Corregedor Nacional do CNJ - Humberto Martins - contra diversos Magistrados sob fundamento de aplicação do Provimento 71/CNJ, uma mordaça ilegal sobre os Juízes e fora dos parâmetros da LOMAN - Lei Complementar 75/79 -, sendo sua mais recente investida contra o Juiz Federal MARCELO BRETAS, por twitter publicado acerca de opinião sobre "fraude e abuso de direito", vem a público REPUDIAR o pedido de informações preliminares.

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Imediatamente, o Corregedor Nacional de Justiça - Humberto Martins - para exercer seu oficio com a credibilidade inerente ao cargo que ocupa já deveria ter realizado pedido de habeas data para trazer à sociedade informações concretas se existe ou não delação premiada contra si tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal, sobretudo por se tratar de vida pública oriunda do exercício do cargo, conforme informações de nota de outra associação publicada(Ajufe-05out2017).

O provimento 71/CNJ, de tão absurdo, busca comparar as MAGISTRATURAS de países cujos regulamentos constitucionais são absolutamente diferentes do praticado no Brasil, cuja Loman é até mesmo anterior à CF88, sendo em países como Portugal, França e Itália garantido até mesmo candidaturas a cargos eletivos aos MAGISTRADOS, e nos EUA os juízes são eleitos pelo voto popular.

A incrível inversão de valores trazida pelo provimento 71 do CNJ tem provocado situações esdrúxulas e inexplicáveis à sociedade pois a população não compreende como o Supremo Tribunal Federal garanta "voz" a políticos presos e condenados a dar entrevistas de dentro da prisão, e Juízes, pessoas de bem e honestas, são coagidas a responder processos disciplinares por exercer sua liberdade de expressão, com risco de receber sansões gravíssimas na carreira.

É inacreditável que a uma pessoa condenada, que sequer tem direito a voto popular, possa manifestar-se sob a garantia de liberdade de expressão e os Juízes sejam amordaçados como párias sociais.

Provimentos que tratam da audiência de custódia, onde presos em flagrante delito ganham mais importância que o papel do policial ou do Ministério Público e o ora provimento da mordaça mostram distorções graves na atuação do CNJ e merecem profunda reflexão pelo Congresso Nacional diante da usurpação do Poder Legislativo.

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Brasília-DF, 09 de Maio de 2019.

UNAJUF

UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS

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