Luiz Vassallo e Fausto Macedo
28 de junho de 2019 | 16h42
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Atualizado às 17h36 de 01/07/2019*
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu deferimento do Pedido Liminar do Mandado de Segurança impetrado no Supremo contra a Recomendação 38/2019, expedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O despacho foi publicado no início da noite desta quinta, 27, pelo ministro Marco Aurélio de Melo.
A entidade de magistrados distribuiu o Mandado de Segurança imediatamente após a edição da Recomendação 38 do corregedor nacional de Justiça, por entender que os termos da norma ‘feriam gravemente a Constituição da República Federativa do Brasil e a atividade judicante, posto que submetia a decisão judicial à decisão administrativa’.
Outros mandados de segurança impetrados posteriormente à iniciativa da Anamages, com o mesmo teor, inclusive um da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade dos juízes, continuam tramitando.
Foto: Magid Nauef Láuar/ ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ANAMAGES
No último dia 19, o corregedor recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que dessem cumprimento aos atos normativos e às decisões da Corregedoria Nacional de Justiça, ‘ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, de conteúdo eminentemente jurisdicional, razão pela qual se mostra abusiva e ilegal, vez que destituída de legitimidade jurídico-constitucional’.
Na Recomendação 38, o corregedor destacou, ainda, que ‘a não observância da regra ensejaria providências correcionais’.
O advogado da Anamages, Cristóvam Dionísio, recomendou no Mandado de Segurança a suspensão da medida em Pedido Liminar, ‘haja vista a separação e independência dos Poderes da República Federativa do Brasil e a ofensa direta à cláusula constitucional imutável da preservação da função jurisdicional e das condições materiais do exercício imparcial e independente dos magistrados, em observância aos artigos 2º e 60, § 4º, III, da CF’.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que o CNJ ‘tem como função somente fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário e não pode tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais’.
“Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada justifica o descumprimento de determinação judicial”, decidiu o ministro.
COM A PALAVRA, O JUIZ MAGID NAUEF LÁUAR, PRESIDENTE DA ANAMAGES
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Magid Nauef Láuar, disse que, ‘como representante legal e exímia defensora dos magistrados estaduais, a entidade não tolera atos que intimidam a magistratura nacional’.
“O juiz de Direito ao tomar posse jura cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não se curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante”, sustenta Láuar.
Na avaliação do presidente da Anamages, a Recomendação 38, de 19 de junho de 2019, ‘traduz sério risco à independência do Judiciário e da magistratura, no exercício da sua função típica jurisdicional que deve ser independente de pressão interna do CNJ’.
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