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Entidade de juízes afirma que demissão de metroviários é 'ato arbitrário'

Associação Juízes para a Democracia condena "ataques ao direito de greve dos metroviários'

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A Associação Juízes para a Democracia defendeu nesta quarta feira, 11, o direito de greve dos metroviários de São Paulo. Em nota, a entidade da magistratura condenou "os ataques ao direito de greve dos metroviários".

"A greve dos metroviários revela que nossas instituições ainda encaram esse direito a partir de uma mentalidade autoritária e incapaz de conviver com o conflito social", diz o texto, subscrito pelo presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra.

A Associação é uma entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades "o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito".

"A greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos, como o transporte coletivo", assinala o texto da entidade da toga. "Impedir a existência desses prejuízos e transtornos é esvaziar o direito e torná-lo mera declaração sem efeito prático."

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A Associação destaca que o artigo 9.º da Constituição Federal determina que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

Segundo a entidade dos magistrados, "decisões judiciais que determinam a manutenção de 100% dos trabalhadores em serviço, sob pena de pesadas multas diárias, inviabilizam o exercício do direito, pois se cumpridas retiram o poder de pressão do movimento e se descumpridas geram a declaração de abusividade da greve".

Ainda segundo a nota, a utilização da Polícia Militar para reprimir os trabalhadores grevistas que exerciam o seu lídimo direito de realizar piquetes ofende o artigo 9.º da Lei 7.783/89. Esse artigo define que são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, "o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve".

"Além da violência com que tem atuado, a presença da polícia inibe a atuação dos grevistas e incentiva a associação do movimento com atos ilícitos", afirma a Associação Juízes para a Democracia.

A entidade dos magistrados argumenta, também, que a dispensa de 42 trabalhadores por justa causa "não encontra fundamento em nossa legislação e constitui ato arbitrário, que ofende os princípios da legalidade e da moralidade, que devem balizar a atuação do Poder Público".

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"As consequências decorrentes da declaração judicial de que a greve é abusiva são aplicadas a toda categoria profissional, enquanto ente coletivo, e não cabem punições individuais, a não ser em caso de ilícitos ou crimes, que devem ser apurados segundo a legislação trabalhista, civil ou penal", alerta a Associação Juízes para a Democrfacia.

"No caso dos metroviários, contudo, as dispensas têm intuito de retaliar e desestimular os trabalhadores a exercerem o direito de greve, de modo que constituem ato antissindical vedado por nosso ordenamento jurídico", sustenta a entidade dos juízes.

A entidade pede "o imediato afastamento da Polícia Militar das manifestações decorrentes do movimento grevista e o cancelamento das dispensas, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito".

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