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Entendendo a briga judicial no caso do 'Especial de Natal' do Porta dos Fundos

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Por Gabriela Grasel Bittencourt
Atualização:
Gabriela Grasel Bittencourt. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde sua exibição em dezembro de 2019, o "Especial de Natal Porta dos Fundos" produzido pela produtora Porta dos Fundos e disponibilizado na plataforma streaming Netflix, vem causando rebuliço no meio Cristão. Porém, a discussão passou a ser jurídica e chegou ao Supremo Tribunal Federal no dia 09 de janeiro de 2020.

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A ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA ajuizou no dia 13/12/2019 uma Ação Civil Pública, pedindo que fosse determinado que a Netflix suspendesse exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", e que a Produtora Porta dos Fundos não autorizasse a sua exibição e/ou divulgação por qualquer outro meio, assim como de trailers. A ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA, pediu ainda a indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões).

A juíza não concedeu o pedido liminar feito pela ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA, porém no dia 08/01/2020, o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOM BOSCOe determinou que fosse retirado do ar o "Especial de Natal"(Processo: 0083896-72.2019.8.19.0000).

No dia 09/01/2020 a NETFLIX apresentou Reclamação (RLC 38782) ao STF, requerendo a suspensão da decisão do desembargador carioca. A liminar foi deferida e o "Especial de Natal" voltou a ter sua exibição liberada.

A discussão judicial vai se prolongando, todavia, enquanto isso é interessante entender o que é uma Ação Civil Pública e uma Reclamação ao STF.

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A Ação Civil Pública, (regida pela Lei 7.347/1985) busca proteger os direitos da coletividade, de danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sendo sancionada em 2014  pela então presidente Dilma Rousseff a proteção aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos como parte do rol de direitos protegidos pela Ação Civil Pública.

Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas.  Desse modo, assim como foi ajuizada Ação Civil Pública para "tirar do ar" o "Especial de Natal", pode ser ajuizada uma Ação Civil Pública para manter.

Já a Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, é um instrumento jurídico constitucional, utilizado em três hipóteses: 1. Preservar a competência do STF , quando um juiz ou tribunal julga ações ou recursos que são de competência do STF; 2. Garantir a autoridade das decisões do STF, em casos que julgamentos de um magistrado ou tribunal desrespeite as decisões do STF; 3. Para garantir a autoridade de súmulas vinculantes.

No caso em questão, ao apresentar a Ação Civil Pública, a ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA usou por fundamento os direito constitucional da liberdade religiosa e dignidade da pessoa humana.,utilizou ainda como preceito legal a  proteção aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, afirmando que o direito à liberdade de expressão não pode ser absoluto e causador de sofrimento, humilhação, aos que seguem a fé cristã. Afirmou ainda que o vídeo "Especial de Natal"além de ofender os cristãos, os expõe inclusive ao extermínio físico diante da propagação de discurso de ódio.

Em contrapartida a Netflix ao apresentar a Reclamação ao Supremo Tribunal Federal afirmou que a decisão de retirar do ar o "Especial de Natal" teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia de duas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 130/DF e ADI nº 2.404/DF), em que restou pacificado que a censura é incompatível com o sistema democrático, e foi banida do ordenamento jurídico brasileiro.

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Essa briga judicial está longe de chegar ao fim, pois ambas as partes estão firmes em seus posicionamentos. Em verdade o "Especial de Natal" para ser assistido precisa necessariamente de um adulto assinante da Netflix, e que busque o conteúdo de humor oferecido pela Produtora Porta dos Fundos. A fé cristã sobreviveu a todo tipo de perseguição, bem como, muitas atrocidades foram cometidas em nome da mesma fé cristã, é imprescindível cautela ao se tratar desta fé para não se repetirem velhos erros.  No momento, acertado está o entendimento do ministro Dias Toffoli: "Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros".

*Gabriela Grasel Bittencourt, advogada do MSA Advogados, especialista em Direito Constitucional

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