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Entenda toda essa confusão

Passo a passo, confira o tumulto que marcou o domingo de Lula, a partir do habeas concedido pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O ex-presidente Lula quase se viu livre da cadeia da Lava Jato, neste domingo, 8. Uma decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, concedida em habeas corpus impetrado por deputados petistas, deu início a um dia confuso, cheio de incertezas sobre a situação do petista, na cadeia desde 7 de abril.

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A ofensiva da defesa de Lula esbarrou no juiz federal Sérgio Moro, que não acatou a decisão de Favreto e enviou o caso ao relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto.

O relator entrou em cena, derrubou a decisão do plantonista e Lula ficou preso - o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Mas, em nova decisão, o plantonista insistiu na soltura de Lula e ameaçou 'responsabilizar' Moro e a PF por 'desobediência' de ordem Judicial.

Às 16h04, Favreto deu uma hora para a Polícia Federal soltar Lula, sob pena de 'desobediência'. O prazo estourou e Lula continuou na prisão da Lava Jato.

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Atendendo a pedido da Procuradoria da República da 4ª Região, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, tirou o habeas das mãos do plantonista, enviou para a 8ª Turma da Corte e restaurou a decisão de Gebran que determinou que Lula não fosse solto.

O caso chegou ao STJ por meio de manifestação da Procuradoria-Geral da República pedindo para que a Corte reconheça a própria competência para novos pedidos .

Quem pediu habeas por Lula?

Apesar de não constituírem a defesa formal do ex-presidente, os deputados federais Wadih Damous (PT), Paulo Pimenta (PT) e Paulo Teixeira (PT) são os responsáveis pelo pedido, que é elaborado pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, que também defende o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, além de outros alvos da Operação Lava Jato.

O que diz o pedido de habeas?

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Preliminarmente, os advogados apontam supostas 'censuras' que a defesa de Lula teria sofrido ao longo do processo que o levou à cadeia. Um dos argumentos é de que o petista foi preso antes do último embargo a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, portanto, sem exaurir todos os recursos à segunda instância.

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Eles também dizem que Moro não fundamentou a prisão de Lula, a não ser pelo argumento de que o STF tem um entendimento atual de que a prisão pode ser executada após decisões de segundo grau. Os parlamentares argumentam que a Suprema Corte ainda está dividida quanto ao tema e que ministros têm decidido de formas diversas sobre execuções penais.

Os parlamentares petistas citam ainda a juíza da Vara de Execuções Penais 'tem indeferido os todos os pedidos de Lula 'em total afronta aos direitos constitucionais'. Entre os pedidos, os de visitas e inspeções da Câmara e ao Senado, que, inicialmente, foram proibidos, mas, posteriormente autorizados.

Também afirmam que Lula é pré-candidato 'ao próximo pleito eleitoral, em liberdade, não oferece qualquer risco contra a coletividade, uma vez que inexistem razões para acreditar que nestas condições, haja qualquer possibilidade de furto à lei penal'. E ainda questionam o fato de Lula não poder ter o direito de 'escolha' sobre o local em que cumprirá a pena.

O que diz o desembargador que mandou soltar Lula?

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Para o desembargador, sua competência se justificou por haver 'fato novo' no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. "As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória".

Ao julgar o mérito, ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

"Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria - 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)", anotou.

Para o desembargador, diante 'dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado'.

Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.

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Afinal, o argumento da pré-candidatura é realmente novo na Corte?

O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson, afirmou que o pedido de liberdade feito por três deputados do PT que fez o desembargador Rogério Favreto, que estava no plantão do final de semana do tribunal, determinar neste domingo, 8, em caráter liminar a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva - medida cancelada no final do dia - não difere dos demais pedidos e que a pré-candidatura do petista não pode ser considerado um fato novo.

"Os fundamentos que embasam o pedido de Habeas Corpus n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados pelo Órgão Jurisdicional Natural da lide", afirmou Thompson, em despacho atendendo pedido do Ministério Público Federal para que o habeas corpus de soltura de Lula fosse enviado para o relator da Lava Jato, no TRF-4, João Pedro Gebran Neto - que já havia determinado no meio da tarde sua competência para o caso e o cancelamento da ordem do plantonista.

Além do TRF-4, Lula também já impetrou recursos diversos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal em que alegou ser candidato.

O mais conhecido destes recursos, em que a defesa, impetrado ainda em 2 de fevereiro, tentava barrar a possível prisão do petista. Os advogados de defesa de Lula afirmaram ao STF que Lula é 'pré-candidato à Presidência, líder nas pesquisas de intenção de voto, sendo um prejuízo ao exercício da democracia e ao Estado de Direito a inconstitucional privação de sua liberdade no período de campanha eleitoral - evidenciam a desnecessidade do cumprimento antecipado da pena'.

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Por 6 a 5, o recurso foi rejeitado pela Corte no dia 5. Lula acabou preso no dia 7 de abril. Vale lembrar que o mesmo recurso já havia sido rejeitado pelo STJ, em votação unânime de 5 a 0 na 5ª Turma.

Por que Moro não soltou Lula?

Para o magistrado, o 'desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal'.

Diante do 'impasse', o magistrado diz ter sido orientado pela Presidência da Corte a 'consultar o relator natural da Apelação Criminal, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado'.

"Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional da Federal da 4ª Região"

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Por que o desembargador João Pedro Gebran Neto também se manifestou sobre o tema o que ele decidiu? O habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de competência natural de Gebran. O pedido foi decidido pelo desembargador Favreto porque este domingo, 8, é considerado plantão judicial. Por entender ser Gebran o juiz natural do caso, Sérgio Moro encaminhou a ele o caso. O desembargador voltou a negar habeas corpus, questionando sobre a competência do plantonista para decidir a respeito do caso e afirmando que Favreto foi 'induzido ao erro' pelos parlamentares que pediram liberdade ao ex-presidente.

Favreto, que mandou soltar Lula, é ligado ao PT?

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Em férias, Moro pode decidir?

De acordo com a Coluna do Estadão, o fato de o juiz Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato, estar de férias não o impede de se manifestar no imbróglio em que se transformou a determinação do desembargador Rogério Favreto de soltar o ex-presidente Lula neste domingo. Segundo o tribunal, há jurisprudência do STJ e do STF dizendo que eles podem se manifestar em férias.

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No caso do Moro, por exemplo , ele está em férias de 2 a 31/7. Mas, neste caso, foi citado como autoridade coatora e entendeu possível despachar no processo. Se as partes se sentirem prejudicadas, podem recorrer nos autos.

Como o conflito foi encerrado no TRF-4?

Após 10 horas e meia de impasse jurídico, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu na noite de ontem manter preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Thompson Flores endossou despacho do relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto, que havia suspendido o habeas corpus em favor do petista concedido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. Ele também decidiu encaminhar o pedido para análise da 8ª Turma da Corte.

Com a decisão do presidente do TRF-4, o assunto se encerra?

Não. A Procuradoria-Geral da República também já se manifestou, pedindo ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça sua competência para julgar novos habeas de Lula contra a execução de sua pena.

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Segundo o procurador-geral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, o desembargador Rogério Favreto, que no plantão do Tribunal da Lava Jato mandou soltar Lula, não tem competência para julgar o HC contra decisão colegiada de sua própria Corte, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Ele ainda quer que a PF se abstenha de executar mandados judiciais contra Lula que não tenham a chancela do STJ.

Um dos autores do pedido de habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) também disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter o petista na prisão.

Em entrevista à Rádio Eldorado nesta segunda-feira, 9, o parlamentar também acusou o juiz federal Sérgio Moro e os desembargadores Thompson Flores e João Pedro Gebran, que impediram a soltura de Lula, de obstruir a Justiça.

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