O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta semana a constitucionalidade de normas coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas não previstos na Constituição.
O debate foi aberto a partir de ações movidas pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e por uma mineradora contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre empresas e trabalhadores.
Na ação movida pela CNT, as decisões contestadas condenaram transportadoras ao pagamento de horas extras para motoristas externos. O processo da mineradora é contra o pagamento das chamadas "horas in itinere", ou seja, do tempo gasto no trajeto de ida e de volta para o trabalho em local de difícil acesso ou sem transporte público.
As entidades defendem a validade de normas coletivas "legitimamente negociadas" e a "autonomia" das partes para alinhar essas normas.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. Em 2019, ele suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o tema até a decisão final do STF.
A pauta da semana no Supremo tem ainda outro item do universo trabalhista: uma ação que discute se há necessidade de negociação coletiva prévia com sindicatos de trabalhadores para dispensa em massa de funcionários pelas empresas. O processo chegou a ser iniciado no plenário virtual e no plenário físico do tribunal, mas ainda não foi concluído. Até o momento, o placar está apertado: 3 votos a 2 contra a obrigação de negociação sindical.