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Ensino híbrido e a Black Friday da Educação

Por Zara Figueiredo Tripodi
Atualização:
Zara Figueiredo Tripodi. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Em importante trabalho sobre o estabelecimento de Agendas nas políticas públicas, John Kingdon[i] indaga sobre os fatores que fazem "chegar a hora de uma ideia". Por que atores centrais situados em determinados espaços de poder passam a dedicar sua atenção a um assunto específico, quando outros são deliberadamente negligenciados?

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Para o autor, a resposta a essas questões deve ser buscada em duas dimensões: a transformação de uma dada situação em problema, que pode ser expressa por um indicador, uma crise ou um desastre. Já a segunda vertente relaciona-se à ambiência política, incluindo aí colorações ideológicas e grupos de interesse.

Na perspectiva da teoria da agenda-setting, o encontro desses dois fatores produz chances significativas de um tema entrar para a Agenda.

A atuação de Milton Friedman, uma das vozes do liberalismo econômico na educação, no caso do furacão Katrina de 2005, em New Orleans em 2005, é pedagógica.

Três meses após o desastre, a cidade ainda estava em ruínas e as escolas públicas, claro, fechadas. Àquela altura, Milton Friedman aos 93 anos, embora com saúde fragilizada, viu na catástrofe uma possibilidade de concretizar seu credo liberal e não perdeu o pouco tempo de vida que ainda lhe restava.

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Assim, escreveu o editorial do New Street Journal intitulado "The Promise of Vouchers", no qual afirmava que o desastre que atingira a cidade poderia se transformar em uma "janela" de oportunidade para reformar o sistema educacional, introduzindo o sistema de vouchers na regulação das escolas:  "As crianças agora estão espalhadas por todo o país. Isso é uma tragédia. É também uma oportunidade para reformar radicalmente o sistema educacional", escreveu ele.

De fato, Katrina foi a janela política a que Kingdon faz referência para que o sistema educacional de Nova Orleans fosse substituído completamente por escolas geridas pela iniciativa privada com financiamento público em um intervalo de 19 meses.

Por aqui não teve Katrina, mas a pandemia de Covid pôs o país dentre os primeiros lugares do ranking de mortes, em decorrência, sobretudo da ausência de um "centro" forte que coordenasse o desastre sanitário.

Se o impacto sanitário parece ter sido controlado devido ao bom índice de vacinação alcançado, seus efeitos políticos, em termos de corte de Estado Social, parecem entrar em curso, especialmente, na área educacional.

Recentemente, o Conselho Nacional de Educação - CNE publicou uma versão das "Diretrizes Gerais sobre Aprendizagem Híbrida", tanto para a educação básica, quanto para o ensino superior, a serem formalizadas pela entidade em breve.

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De acordo com o documento disponibilizado para consulta pública de 10 dias, é necessário "criar soluções inéditas e imponderáveis para questões históricas, [...] agravado agora, de modo mais evidenciado, pela Pandemia".

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Assim, "as metodologias de aprendizagem híbrida", ao contrário da pandemia que passará, vão permanecer", sendo "esta nova realidade se apresenta no cenário nacional da Educação como resultado direto da referida pandemia."

O desenho proposto pelo CNEé tributário de Nota Técnica na qual se afirma que no modelo híbrido "os tempos de aprendizagem são repartidos entre atividades face a face entre alunos e destes com o professor, para aqueles conteúdos que dependem da interação para melhor aprendizagem", abrindo a "possibilidade de oferecer atividades individualizadas realizadas fora dos tempos e espaços da aula, com apoio de recursos digitais, potencializando o tempo e o espaço disponíveis para o processo de ensino".

Pelo menos 04 ordens de razões dificultam compreender a proposta do CNE como razoável e que expresse a garantia do direito à educação, conforme descrito no "mérito" do Documento.

1)Ausência de ancoragem democrática. Uma proposta desta natureza, que prevê uma alteração radical em projetos pedagógicos de cursos universitários e da educação básica, não pode ser objeto apenas de consulta pública simbólica de 10 dias. É necessário e urgente que se abra amplo debate em audiências públicas para seu exame.

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Não deveria a Comissão de Educação na Câmara e as várias Associações relacionadas à área educacional propor e fazer essa discussão?  Interessa a quem essa urgência e a supressão do debate?

A literatura há muito nos mostra que reformadores tendem a utilizar o argumento de urgência e implementar o mais rápido possível determinada agenda, de modo a impedir que opositores se articulem e contra-ataquem.

É nessa direção que seguem os conselhos do ex-ministro das finanças da Nova Zelândia, Roger Douglas[ii]:  "Na?o tente avanc?ar um passo de cada vez. Defina, de forma clara, seus objetivos e mova-se em direc?a?o a eles por saltos qua?nticos. Caso contra?rio, os grupos de interesse tera?o tempo para se mobilizar e arrasta?-lo para baixo. Se voce? tomar novas deciso?es enquanto eles ainda esta?o se mobilizando contra sua u?ltima decisa?o, voce? vai continuamente capturar um alto grau de consenso nacional e forc?a?-los a empenharem-se em novos focos de luta".

2) Comunidades de Política. Um elemento central na teoria de Kingdon são as comunidades de política, nas quais integrantes compartilham perspectivas, orientações e referenciais mais gerais sobre os temas que os unem, tornando-as cada vez mais integradas e coesas

É preciso considerar, assim, os atores e dinâmica envolvidos nessa proposta. Tem-se, atualmente, uma composição do CNE de natureza privatista e gerencial, já demonstrada em outros momentos decisórios.

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A esse delineamento, acresce o que Kingdon chama de "atores invisíveis", atuando na produção de Nota Técnica, em que fica manifesta a congruência com os valores de membros da comunidade do CNE.

E, por fim, é preciso compreender que houve um "processo de amaciamento" da ideia, que precede ao documento publicado. Não é mera coincidência, a criação recente da Associação Associação Nacional de Educação Híbrida - ANEBHI.

3) Modalidade e Metodologia. O documento disponibilizado para consulta pública enfatiza a necessidade de se separar modalidade de metodologia, afirmando que os o modelo proposto é um método de ensino e aprendizagem, não EaD.

Por certo que é uma metodologia, mesmo porque a possibilidade de se expandir a oferta para a "modalidade a distância" já fora regulamentada em até 40% na graduação, pela Portaria MEC n? 1428/2018, excetuando medicina e algumas outros cursos imperiais. Já na educação básica, o Decreto n? 9.057/2017 abre essa frente.

A questão enfatizada pelo CNE, de modo a mitigar a questão, não a torna mais razoável, pelo contrário. A proposta de metodologia apresentada expressa o acabamento de uma proposta que há vindo sendo delineada há tempos. Ou seja, o subtexto que precisa ser lido é: faltava o método para a modalidade já criada, para que o ensino híbrido fosse de fato pensado na sua totalidade e pudesse, assim, se tornar uma realidade definitiva.

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Nos termos de Kingdon, a resposta já estava pronta, à espera do problema, que veio a reboque da pandemia.

4) Quadrantes da Desigualdade. O anúncio do documento preparado pelo CNE foi apresentado no Seminário "Os quadrantes híbridos da educação superior brasileira", promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), semana passada.

O chamado "Quadrantes híbridos" apresentam um "método" aulas presenciais síncronas (PS), Virtuais síncronas (VS), Presenciais assíncronas (PA) e Virtuais assíncronas (VA).

Que esse tipo de proposta seja apresentado pela ABMES, nenhuma novidade. Afinal, será a possibilidade de Universidades e Faculdades privadas que ofertam, sobretudo, cursos de licenciatura reconhecidamente de qualidade, possam transformá-los em "outra coisa", equacionando e potencializando, assim, a questão central, o lucro.

Afinal, reduzem-se os custos na oferta qualificada, via desenho proposto, e consegue-se, assim, entrar nos nichos educacionais de R$ 199, sendo competitivo.

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Já no caso das Universidades públicas, mas também da educação básica, este seria um arranjo para lidar com as contingências orçamentárias, decorrentes da deliberada política de cortes e desinvestimento do governo federal, somada a frágil condição fiscal dos entes subnacionais.

Nesse caso, em que pese a diferença de finalidade de ambas as instituições, públicas e privadas, o que está em jogo é ser fazer uma opção de mercado: reduzir a qualidade de um direito social em favor da economia.

O que as instituições públicas e, principalmente, o alunado precisam se atentar é que a garantia de um padrão de qualidade de ensino e sua equidade são princípios constitucionais.

Isso significa que a democratização acertada do ensino trouxe novos públicos para as instituições escolares, básica e superior. E que boa parte desses novos sujeitos demandam vivência e convivência escolar e universitária, precisam de infraestrutura para apropriar das tecnologias de informação, sem dúvida necessárias. Necessitam de restaurante universitário, merenda escolar, serviços de assistência estudantil.

O modelo que ora o CNE apresenta, simplesmente, desconsidera as condições materiais concretas de nossos alunos. É uma miopia, no melhor dos juízos, pensar que os estudantes partem de um mesmo ponto, em termos de acesso a tecnologias, equipamentos, mas, sobretudo, de certa "ordem racional doméstica"[iii] que possibilita a autonomia intelectual e autocontrole do processo cognitivo. E não se trata da defesa de "aulismo", como sugere o CNE, mas de interação dialógica, plural e qualificada, bem como de existência de mesas, cadeiras, silêncio para esse exercício. Trata-se, portanto, do aumento das desigualdades.

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Para os novos tempos, de pós-pandemia educacional, o que se deseja espera das instituições e se buscará fazer cumprir é "dar mais" a quem tem menos. É introduzir princípio de justiça como equidade em educação, é inserir princípios de justiça corretiva, não sair procurando arremedos pedagógicos, sob o argumento das necessidades trazidas pelos novos tempos.

Se a Black Friday do mercado já se provou um embuste, passando mesmo a ser chamada de black fraude, por que a "liquidação" da área educacional daria certo?

Essa é a lição de casa que se precisa fazer em tempos de redução do Estado Social, tanto os gestores de universidades públicas, no que tange às suas licenciaturas, por comportar os estudantes mais frágeis socialmente, quanto os gestores municipais e estaduais, afinal, a formação básica, como lucidamente vêm afirmando os educadores, é a base sobre a qual se edifica o individuo e sua cidadania ampliada.

[i] KINGDON, John. Agendas, Alternatives, and Public Policies. Ed. New York: Harper Collins, 2003. [1984].

[ii] DOUGLAS, Roger. The politics of successful structural reform. In. Policy. Autumn, 1990.

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[iii] LAHINE, Bernard. Sucesso escolar nos meios populares: as razões do improvável São Paulo: Ática, 1997.

*Zara Figueiredo Tripodi, doutora em Educação pela USP. Professora do Departamento de Educação da Universidade Federal de Ouro Preto e do Programa de Pós-Graduação em Educação da mesma instituição

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