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Energia solar e a oportunidade de crescimento do País

Por Kaled Nassir Halat
Atualização:
Kaled Nassir Halat. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Após deliberação ocorrida em sua 172ª Reunião, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), editou as Resoluções nº 69 e nº 70, , que alteraram para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos bens de capital e bens de informática utilizados pelo setor de energia solar.

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Referida redução foi feita por meio da aprovação de Ex-tarifários, que consistem na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente.

No caso, as alíquotas incidentes sobre as mercadorias incluídas nas resoluções, que eram de 14% para os bens de capital e 16% para os bens de informática e telecomunicação, foram reduzidas a zero, até o final de 2021.

A inclusão dos itens contidos nas Resoluções nº 69 e nº 70,na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Ex-tarifário tem efeito  desde o dia 1º de agosto.

Dentre as justificativas apontadas para a concessão de referido Ex-tarifário, se destacam a forte alta da cotação do dólar enfrentada nos últimos meses, o que poderia inviabilizar projetos de geração de energia fotovoltaica já iniciados, além da necessária condição para a aprovação dessa medida, que é a falta de mercadorias similares no mercado nacional.

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O Ministério da Economia ressalta a importância da aprovação de regimes de Ex-tarifário, afirmando que eles promovem a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos; viabiliza aumento de investimentos em nesse tipo de bens, desde que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil; produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Essa medida foi comemorada por diversas empresas atuantes no setor, que veem nela um novo vigor para a expansão do setor de energia solar no Brasil, mesmo no conturbado cenário econômico atual.

O setor, apesar de estar em franco crescimento nos últimos 10 anos, atingindo cerca de 3GW de potência instalada, detêm apenas 2% da capacidade em operação no país, segundo informações divulgadas pela ANEEL.

Outros players do mercado não veem a medida com bons olhos, entendendo que a concessão do Ex-tarifário em questão dificulta, ainda mais, o desenvolvimento de um parque fabril dedicado a produção de equipamentos para captação e distribuição da energia fotovoltaica.

Isso porque, enquanto diversos bens importados, utilizados pelo setor de energia solar, têm as alíquotas do PIS, COFINS e IPI reduzidas a zero, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), os produtores nacionais não gozam dessas benesses na importação das matérias primas necessárias à produção desses bens.

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Os produtores nacionais argumentam que essa redução da competitividade da indústria nacional, aliada aos altos juros bancários e dificuldades em financiar seus investimentos podem inibir o desenvolvimento de tecnologias nacionais e tornar país eternamente dependente de tecnologias advindas do exterior.

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No entanto, cabe relembrar que, para o setor de tecnologia, que é o caso dos produtos objeto de ex-tarifário e dos painéis solares em geral, existe a possibilidade de implementação dos chamados Processos Produtivos Básicos (PPB), instituídos pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Nos termos informados pelo Ministério da Economia, a iniciativa de fixação ou alteração de PPB para um produto específico é da empresa fabricante interessada na produção incentivada. A partir do recebimento da proposta, o Governo, por meio de Grupo Técnico Interministerial, avalia o pleito, trabalhando de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da indústria brasileira.

Uma vez fixado o PPB, as empresas que pesquisam, desenvolvem e produzem os produtos incluídos no programa são agraciadas por uma série de benefícios fiscais. Para ter esse benefício, no entanto, as atividades da indústria nacional não podem se limitar a mera montagem de produtos importados, como praticado por muitos agentes do setor.

Assim, ainda que a indústria nacional de equipamentos solares gere empregos e renda, que permanecerá em âmbito nacional, temos que nos questionar se o valor agregado às matérias primas adquiridas por essas empresas, predominantemente importados, pode ser considerado como uma inovação tecnológica ou desenvolvimento da indústria nacional.

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*Kaled Nassir Halat, sócio do Toledo Marchetti Advogados

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