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Energia e PIB

Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se queremos que o Brasil cresça, precisaremos reconhecer as ideias, teses, que inspiraram lógicas e raciocínios a partir dos quais foram construídas políticas públicas que resultaram em ineficiência. Inteligência, disciplina, organização, racionalidade e efetividade são valores e princípios que devem ser empregados no processo de construção de regras para que o setor elétrico brasileiro contribua para os objetivos constitucionais fundamentais do Brasil.

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O emprego da ideia de utilizar grande quantidade de financiadores indiretos, como, por exemplo, os consumidores de energia elétrica, para financiar atividades que não os beneficiam, que não beneficiam o sistema elétrico: (1) distorce o preço da tarifa de energia; (2) reduz a produtividade e a (3) competitividade do setor industrial; (4) diminui o poder de compra dos consumidores; e (5) não contribuí para o crescimento econômico do Brasil.

No atual modelo de encargos setoriais que compõe a tarifa de energia elétrica, um desses encargos, o custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), se equipara com o custo de distribuição, é maior do que o custo de transmissão, e compete com o custo de geração. As quotas da CDE pagas pelos consumidores, que até 2014 eram entre R$ 1 a 2 bilhões, estão hoje no patamar de R$ 20 bilhões. As principais despesas da CDE são com descontos tarifários (subsídios).

Esses subsídios se destinam, dentre outras, a classes de consumidores como rurais, irrigantes e consumidores livres que adquirem energia de fontes incentivadas.  Finalidades que não tenham potencial de melhorar o sistema elétrico, e/ou que não contribuam com os objetivos fundamentais da prestação do serviço público de energia elétrica, como, por exemplo, descontos concedidos a produtores rurais e irrigantes, tornam o Brasil mais caro e menos competitivo.

O emprego preciso de instrumentos é uma das soluções para corrigir distorções como essas. O financiamento para subsídio a produtores rurais e irrigantes deve se dar por meio do Orçamento Geral da União, evitando distorção de preço da energia elétrica e seus efeitos negativos. A melhoria dos processos de organização do interesse difuso, para contrapor propostas de proliferação de subsídios, é outra solução.

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A tarifa de energia elétrica brasileira é a terceira mais cara entre 22 países, quando as tarifas são comparadas por meio das taxas de câmbio ajustadas pela paridade de poder de compra. Há estimativa, em valores de 2018, de que a redução de R$ 1,00 na tarifa de energia elétrica, num horizonte de 10 anos, impacte positivamente o PIB em R$ 4,388 bilhões.

Diagnosticar (contribuir para ele) e corrigir estruturas e processos que gerem resultados ineficientes, que comprometam o processo que leva ao atingimento de objetivos constitucionais fundamentais do Brasil, como garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 5º da Constituição Federal), é responsabilidade do Estado e de todos os setores lesados, sobretudo os que tenham maior capacidade de organização e defesa de interesses.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado e sócio da Advocacia L. P. Fazzio

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