Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Empresas sustentáveis são empresas antidiscriminatórias

PUBLICIDADE

Por Fabyola En Rodrigues e Robson de Oliveira
Atualização:
Fabyola En Rodrigues e Robson de Oliveira. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Segundo a Organização das Nações Unidas os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS - são um apelo global para que todos envidem seus melhores esforços, a fim de que nosso mundo não seja destruído e para que possamos viver com paz e prosperidade.

PUBLICIDADE

Aceitando esse desafio das Nações Unidas, o mercado de investidores cada vez mais vem demonstrando sua preocupação com as formas pelas quais podem aferir a sustentabilidade das empresas nas quais irão depositar suas expectativas de ganho.

Em um mundo cada vez mais dinâmico, no qual todos os continentes estão muito próximos por meio das redes sociais, em minutos uma empresa pode deixar de existir, perder a sustentabilidade em razão das condutas praticadas tanto por ela, como seus colabores ou fornecedores.

Cresce, portanto, a preocupação não apenas do mercado, mas também das empresas, em impactar positivamente todos e todas as pessoas com as quais estão conectadas, bem como o ambiente onde vive.

Para isso, a atenção deve estar voltada para diferentes campos, dentre outros: a diversidade, a inclusão, as condições laborais, a acessibilidade e o tratamento dispensados a todas as partes interessadas. Fazer de uma empresa sustentável, portanto, é fazer uma empresa antidiscriminatória.

Publicidade

Uma empresa antidiscriminatória, é aquela que incorpora em todos os níveis protocolos preventivos que evitem a prática de atos discriminatórios, não apenas por seus colaboradores, como fornecedores e prestadores de serviços, pretendendo principalmente manter uma relação com todo o ecossistema que promova a paz e a prosperidade.

O contrário, além de gerar danos diretos àqueles compõem o sistema, gera prejuízos incalculáveis à sua reputação, que podem inclusive abalar substancialmente seu patrimônio, além de evasão de investidores.

Não é à toa que a prática de atos discriminatórios cada vez mais geram grande repercussão negativa no mercado. Os atos de racismo, mediante a prática de condutas de impedimento ou obstaculização de acesso; as ofensas em ambientes organizacionais e os crimes de ódio, praticados em razão que praticados em razão de raça, religião, orientação sexual, deficiência física ou mental, etnia, nacionalidade, idade, sexo, identidade de gênero, são as formas que mais provocam comoção e mobilização social.

Essas práticas impõem ao Estado, aos órgãos reguladores e fiscalizadores condutas que enfrentem severamente essas situações, com punições severas, de modo a demonstrar a reprovação e a funcionar como prevenção a outros ilícitos.

Não por acaso a reprovabilidade dos crimes raciais vem sendo cada vez mais evidenciada pelo Poder Judiciário, circunstância que pautou a recentemente decisão do Supremo Tribunal Federal, ao considerar imprescritíveis os crimes de injúria racial, equiparando ao crime de racismo.

Publicidade

A sociedade e o mercado exigem empresas comprometidas com a antidiscriminação e, neste ponto, não haverá tempo que impeça a severa punição daqueles que insistirem na violação de direitos.

PUBLICIDADE

Empresas comprometidas socialmente são empresas que não discriminam. As políticas internas devem ser revisadas para incluir cláusulas específicas, novos treinamentos devem ser ministrados para que os executivos ao ocuparem o lugar de fala, como destacado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, tenham a autopercepção dos valores que transmitem, sob pena de consequências legais gravíssimas.

*Fabyola En Rodrigues, sócia das áreas Penal Empresarial e de Compliance, lidera o Departamento Criminal Empresarial do Demarest

*Robson de Oliveira, advogado do Demarest, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OABSP

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.