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Empresas precisam de políticas públicas de socorro em tempos de covid-19

Por Roberto Carlos Keppler
Atualização:
Roberto Carlos Keppler. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O atual cenário de crise pandêmica, instalado no globo, tem marcado a ebulição de uma série de debates acerca da efetividade da legislação falimentar brasileira sobre o socorro do empresariado, como revés aos danosos efeitos do desaquecimento econômico e produtivo generalizado.

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Todavia, em situações como a atual, a melhor técnica seria a imediata formulação de políticas públicas hábeis a desafogar o empresariado, retirando o peso danoso que o Estado impõe à sociedade civil, tal como se observa em outras economias. Exemplos disso são países como a Alemanha, a Argentina, o Chile, a Espanha, a França e a Itália.

Entretanto, tradicionalmente, dada as vicissitudes do circo político nacional, muito pouco se faz, muito se anuncia e após o esforço midiático, quase nada se efetiva, tornando-se ainda mais dificultosa a vida da população. A falta de ação ou incorreção de ações atinge indiscriminadamente empresários e empregados.

Nessa senda, o empresariado se vê obrigado, para garantia da existência da entidade empresarial e coexistência dos postos de trabalho, a lançar mão das precárias ferramentas jurídicas disponíveis, bem como da criatividade de advogados e da compreensão dos julgadores, equação que na maioria das vezes é exitosa.

Muito por conta disso, talvez contando com a criatividade do brasileiro, os representantes de todos os Poderes, indistintamente, têm se apegado a filigranas da vida contemporânea, não formulando ou não aplicando políticas efetivas de combate às mazelas atuais. Isso por vários fatores, invariavelmente, por conveniência ou por incompetência, relegando ao final a responsabilidade do cargo que ocupam ao bem dará, afinal Deus é brasileiro e acreditar que o amanhã será melhor passa a ser um método, uma saída e uma resposta a conturbados momentos como o presente.

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A exemplo disso, vários países instituíram, em maior ou menor medida, providências como: (i) isenção momentânea do recolhimento de impostos; (ii) concessão de empréstimos pelos bancos públicos; (iii) vedação a execução de garantias imobiliárias; (iv) redução da taxa de juros; (v) concessão de compensações a manutenção do emprego; (vi) injeção de recursos financeiros na economia; e (vii) prorrogações de vencimentos e suspensão de ações, execuções, manutenção de serviços essenciais sem contrapartida de pagamentos. Isso apenas para citar algumas das saídas adotadas, que se replicadas na realidade brasileira certamente potencializariam não só a recuperação de todos os setores da economia, mas também incentivariam o empreendedorismo para se dizer o mínimo.

Em contrariedade, o que se avistou até o presente momento no Brasil foram medidas tímidas, de efetividade questionável que evidenciam o descaso dos governantes com os seus representados e a sanha única de alimentar os mecanismos de arrecadação de tributos. É notável a percepção de um Estado doente, viciado na taxação dos contribuintes como meio de sua mantença e com a total ausência de compromisso da destinação dos valores arrecadados à sociedade.

Logo, diante da dramaticidade do momento em que todos se encontram, o mínimo que se poderia desejar é que a classe política ignorasse os jogos de poder - ainda que momentaneamente - e tivesse a acuidade de providenciar e viabilizar de modo indistinto políticas públicas que viessem a salvaguardar a sociedade como um todo, bem como a apreciação pontual de projetos de lei nevrálgicos à economia. Exemplos são a modernização da atual legislação falimentar e a edição de legislação ponte (prorrogação de pagamentos sem o rigor do processo de recuperação judicial para o excepcional e imprevisível momento da pandemia). Afinal, todos coexistimos e dependemos uns dos outros para nossa sobrevivência. A covid-19, indiscriminadamente, atinge ricos e pobres, grandes, pequenas e medias empresas - mas a assistência do sistema (econômico e de saúde) sempre demora mais a chegar para os menos favorecidos.

*Roberto Carlos Keppler, sócio-fundador do Keppler Advogados Associados

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