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Empresário é condenado por vender pipoca com rato morto e desidratado

Processo aponta que consumidor teve 'intoxicação alimentar aguda causada por alimento contaminado'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Foto ilustrativa: Robert Owen-Wahl/Free Images  

A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do empresário Alfredo da Silva Neto, dono de uma empresa alimentícia do sul do Estado, por vender uma pipoca doce com um rato morto e desidratado dentro da embalagem.

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O empresário foi enquadrado por crime contra as relações de consumo - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

O processo aponta que, em maio de 2012, consumidores compraram dois pacotes de pipoca em uma loja no Estado de São Paulo. Em um deles 'havia um corpo estranho em seu interior e que se tratava de um rato morto e desidratado'. Segundo os autos, um dos consumidores teve intoxicação alimentar aguda causada por alimento contaminado após comer a pipoca.

Em 1.ª instância, a Justiça julgou procedente a denúncia para condenar o acusado à pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo vigente na época do crime, devidamente atualizado.

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Em sua decisão, o magistrado, além dos depoimentos das testemunhas terem sido firmes e coerentes em descrever que o produto foi adquirido com a embalagem intacta, a prova técnica apontou que a contaminação aconteceu durante o processo de fabricação, já que foi encontrado 'fragmento de pipoca contendo pelos de rato inserido no mesmo'.

A decisão em 2.ª instância foi unânime. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer.

COM A PALAVRA, A DEFESA

À Justiça, o empresário alegou ilegitimidade passiva, já que não teria domínio sobre a produção dos alimentos, mas somente sobre a gerência do estabelecimento. O homem argumentou que o pacote teria sido violado após sua saída da empresa.

A reportagem tentou contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para manifestação.

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