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Empresa indenizará em R$ 16 mil motorista obrigado a cantar Hino Nacional por atraso

Café Três Corações alegou, no processo, que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Café Três Corações terá de indenizar em R$ 16 mil, por danos morais, um motorista que era obrigado a cantar o Hino Nacional diante dos colegas como forma de punição por chegar atrasado ao serviço. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve condenação imposta à empresa em instâncias inferiores.

Segundo o processo, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.

A Café Três Corações, em sua defesa nos autos da ação, alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações.

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"A conduta do empregador em constranger o empregado a realizar determinada atividade estranha à atividade laboral para o qual foi contratado e irrelevante para o bom desempenho de sua função de motorista como forma de punição caracteriza assédio moral", afirmou o ministro Renato Paiva.

Com relação ao valor, o ministro sustentou que o TRT não aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no artigo 944 do Código Civil. "Considero suficiente para reparar o dano moral ora constatado o valor de R$ 16,6 mil, o qual inclusive atende às médias das indenizações no âmbito desta Corte", concluiu.

Ao analisar o caso, inicialmente, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No exame do recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e reduziu o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

A Café Três Corações foi procurada, mas informou que não haveria ninguém disponível para comentar o caso.

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