A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 20 mil a indenização a uma auxiliar administrativa por não conceder intervalo de administração sob ameaça de ser demitida. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, 'para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um'.
As informações foram divulgadas pelo site do TST.
A ex-funcionária da Bimbo, famosa pela produção de gêneros alimentícios, já havia obtido a condenação da empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Segundo o TST, a 'auxiliar disse que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida, e que era ameaçada de perder o emprego, caso se recusasse a trabalhar'.
Sem usufruir o intervalo amamentação, teve de desmamar a filha antes do tempo previsto. No relatório do ministro Augusto César Leite de Carvalho, ainda consta que a funcionária tinha de 'correr para o banheiro no turno de trabalho, secar o leite que derramava dos seus seios, em suas vestimentas'.
"O mero impedimento de fruição do intervalo do art. 396 da CLT, por si só, como referido anteriormente, já autorizaria a condenação do empregador ao pagamento de dano moral", anotou o relator.
COM A PALAVRA, BIMBO
São Paulo, 19 de fevereiro de 2018 - A Bimbo do Brasil afirma ter conhecimento do processo RR-562.33.2012.5.04.0234, que diz respeito à ação do Tribunal Superior do Trabalho.
Apurados os fatos, verificou-se que o período de licença maternidade em que a colaboradora tinha esse direito ainda pertencia à gestão anterior e não a Bimbo do Brasil que, por outro lado, assumiu o passivo de forma integra e condizente com as premissas do grupo.
A empresa reitera seu compromisso com as pessoas e está sempre aprimorando seus processos na busca da satisfação de seus colaboradores, clientes e consumidores.