A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de supermercados dona de unidades de farmácia a título de danos morais por fornecer remédio oftalmológico que provocou irritação ocular de um cliente. Os desembargadores, no entanto, diminuíram a multa de R$ 30 mil para R$ 1 mil pelo fato de as empresas terem reconhecido culpa.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o TJ, a 'rede possui farmácias e numa delas a autora pagou pelo produto que desejava mas recebeu do colaborador pomada de uso cutâneo e não ocular, com composição química diversa que provocou lesões graves em seu olho'.
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil corrigidos, além dos custos correspondentes a medicamentos, consultas e procedimentos comprovados para contornar os efeitos daquele resultado.
No TJ, os danos morais foram reduzidos para R$ 1 mil. Os desembargadores ressaltaram que, embora a perícia não tenha concluído pela existência de sequelas permanentes, a autora sofreu, sim, danos em seu olho direito, que afetaram sua visão de forma temporária, pelo que merece reparação.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Tridapalli, destacou que a autora é engenheira química e detinha capacidade cognitiva para ler e interpretar as informações da embalagem e da bula do fármaco antes de aplicá-lo, situação que enseja sua culpa concorrente para a ocorrência do dano.
O magistrado acrescentou que o médico que fez a prescrição também contribuiu para o infortúnio, pois a receita é "notoriamente de difícil leitura" e as informações nela constantes não são claras, mormente porque a palavra "oftalmológica" está abreviada como "oft" em escrita extremamente irregular.
Todos esses detalhes, para a câmara, aumentaram a possibilidade de dúvida ou confusão acerca do remédio correto. "Contudo, não se pode deixar de salientar que era dever do farmacêutico se certificar de que estava vendendo a medicação correta à apelante, conforme a prescrição médica", complementou. Embora a indenização tenha sido confirmada, o valor foi alterado por não ter havido danos permanentes no olho e na visão da autora.