O Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil por danos morais a um morador de Cuiabá. O autor da ação tentava viajar para a República Dominicana, com o pai e o irmão. Este último, por ser menor de idade, precisava apresentar duas vias de um documento de autorização da mãe. A empresa, entretanto, exigiu uma terceira via, o que levou a família a perder o vôo e chegar no destino apenas no dia seguinte.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Terceira Câmara de Direito Privado da Corte entendeu que houve 'falha' na prestação dos serviços e confirmou, sem alterações, a sentença da primeira instância.
"Restou demonstrado o dano causado ao autor (da ação) diante atitude ilegal e abusiva praticada pela ré (Gol), que de maneira arbitrária exigiu documentação desnecessária, impedindo que o autor e seu irmão embarcassem", destacou o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos.
O autor da ação relata que na hora do embarque buscou informações no posto da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Cuiabá, e tentou resolver a questão no balcão da companhia.
Sem sucesso, ele fez a troca do vôo, para providenciar a cópia da autorização de viagem que faltava. Com isso, chegou ao destino, Punta Cana, na manhã do dia seguinte, quando deveria ter chegado às 18h do mesmo dia.
COM A PALAVRA, A GOL LINHAS AÉREAS
"A Gol não comenta ações judiciais".