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Empreiteiros da Lava Jato devem sair da prisão nesta quarta

Antes, eles vão passar por um teste com tornozeleiras eletrônicas; oito estão na penitenciária estadual e um na carceragem da PF

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 11h30

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

Oito empreiteiros acusados de envolvimento no esquema de corrupção instalado na Petrobrás e desbaratado pela Operação Lava Jato devem deixar o Complexo Médico de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba na madrugada desta quarta-feira, 29. Antes de sair da penitenciária estadual, José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS), Sérgio Cunha Mendes (Mendes Júnior), Gerson de Melo Almada (Engevix), Erton Medeiros Fonseca (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo Corrêa), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS) e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS)farão um teste com a tornozeleira eletrônica.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus nesta terça-feira, 28, a nove réus acusados de envolvimento em no suposto esquema de desvio de corrupção e propina instalado na Petrobrás e desbaratado na Operação Lava Jato. Ricardo Pessoa (UTC) também recebeu o habeas corpus, mas não está em Pinhais.

Os nove terão a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Segundo o STF, eles devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações.

Após a decisão do STF, o Supremo vai comunicar a decisão ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato. O magistrado vai mandar um oficial ao Complexo Penal para informar a decisão. Os presos colocarão a tornozeleira eletrônica e será feito um teste, com central de monitoramento. Se o aparelho estiver funcionando, eles, então, deixam a penitenciária.

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Este trâmite leva em média 3 horas, mas está sujeito a imprevistos, como atrasos de comunicação na decisão, por exemplo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA GALVÃO ENGENHARIA.

Segue declaração do advogado José Luís Oliveira Lima, que conduz a defesa do diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca, sobre a decisão do ministro Teori Zavascki que beneficiou o executivo.

"Essa decisão do STF recoloca o processo nos trilhos da presunção de inocência e do devido processo legal, além de assegurar a ampla defesa."

Segundo Oliveira Lima, nos trâmites normais, Erton Fonseca será liberado pela Polícia Federal amanhã, dia 29 de abril, à primeira hora.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE O EMPREITEIRO RICARDO PESSOA.

"O julgamento pelo Supremo resgata uma das suas mais importantes características que é a proteção dos direitos fundamentais do acusado no processo penal. Reafirma a democracia em detrimento da irracionalidade do clamor público. Se os acusados do mensalão puderam ficar em liberdade durante todo o julgamento não há razão plausível para que neste caso (Lava Jato) os acusados também não possam ficar em liberdade."

Toron afirmou que todas as determinações impostas pelo STF serão acatadas por Ricardo Pessoa.

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA BEATRIZ CATTA PRETA, QUE CONDUZIU AS PRINCIPAIS DELAÇÕES PREMIADAS DA LAVA JATO.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal restabelece os direitos do cidadão, impedindo que a prisão preventiva se transforme em execução antecipada de pena. Porém, a meu ver, não há que se falar em prisão para forçar alguém a decidir por fazer uma delação premiada. Isso absolutamente inexiste. Note-se que, de todos os acordos de delação premiada em que atuei, desde 2004, houve apenas um único colaborador que tomou a decisão preso. Todos os outros estavam soltos, alguns respondendo a ações penais em franco andamento, outros a inquéritos policiais e, ainda, houve aqueles que optaram por colaborar sem sequer estar respondendo a procedimento algum."

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CELSO VILARDI.

O criminalista Celso Vilardi, que defende o empresário João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa, disse que "desde o início (da Operação Lava Jato) todos sabiam que a prisão decretada não encontrava respaldo na jurisprudência dos nossos tribunais".

"Tanto isso é verdade que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região chegou a falar em releitura da jurisprudência", assinala Vilardi. "E não cabe releitura em função da repercussão do caso."

Celso Vilardi enalteceu os ministros do Supremo Tribunal Federal. "Coube à Suprema Corte, guardiã maior da Constituição, preservar o princípio da presunção da inocência e decretar a ilegalidade das prisões."

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