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Empreiteiro diz que José Dirceu fez 'lobby internacional'

Gérson de Mello Almada, vice da Engevix, preso da Lava Jato, relata viagem com ex-ministro da Casa Civil do governo Lula e com operador de propinas da Diretoria de Serviços da Petrobrás

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo e Julia Affonso

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O empresário Gérson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix e réu da Operação Lava Jato, admitiu nesta terça feira, 17, que contratou serviços de 'consultoria' do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil, governo Lula). Em depoimento à Justiça Federal no Paraná, base da investigação e de todas as ações penais no âmbito da Lava Jato, Almada declarou que após a saída de Dirceu do governo teve "uma primeira reunião" com o petista.

"Ele (Dirceu) se colocou à disposição para fazer um trabalho junto à Engevix no exterior, basicamente voltado a vendas da empresa em toda a América Latina, Cuba e África, que é onde ele mantinha um capital humano de relacionamento muito forte", disse o empresário.

VEJA TODO O DEPOIMENTO DE ALMADA NA SEQUÊNCIA

Almada disse que da reunião participou Milton Pascowitch, apontado pela Polícia Federal como lobista. "Foi num hotel e, depois, tive duas reuniões no escritório do ministro José Dirceu e ali combinamos uma atuação voltada principalmente para o Peru e Cuba. Fizemos uma viagem para o Peru com o José Dirceu, onde ele tinha um excelente relacionamento. É o que a gente chama de open door, (Dirceu) fala com todo mundo, bota você nas melhores coisas, mas não resolve o close door. A gente tem que fechar contratos. Ele nos colocava em contato com vários tipos de relacionamentos. Mas não aconteceu nada, encerramos o contrato."

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Indagado sobre o que previa o contrato com a empresa de consultoria de Dirceu, o executivo da Engeviz disse. "O contrato previa duas fases. Ele não queria correr riscos. A primeira foi assinada com um valor para achar clientes. Uma segunda fase previa acerto de comissionamento."

Sobre até quando foram realizados pagamentos para a JD Assessoria, o empresário disse. "Desculpe, não me recordo, mas deve ser coisa de quatro ou cinco anos atrás."

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Durante a audiência, Moro pediu à defesa de Almada para mostrar um contrato da JD com a Engevix. Após autorização do advogado, o juiz mostrou um contrato que falava em R$ 300 mil por 6 meses de consultoria.

Logo depois, Moro falou sobre a quebra de sigilo fiscal da JD, na qual consta que a Engevix teria pago 100 mil em 2008 à empresa de Dirceu. Em 2009, 260 mil, em 2010, 650 mil, em 2011, 100 mil. Almada é perguntado se a Engevix repassou esses valores.

"Faz sentido", responde o executivo. "Lobby internacional. Nunca falei com ele a respeito de Petrobrás ou outras coisas".

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O procurador da República presente na audiência perguntou ao acusado se ele sabia que a empresa do ex-ministro prestava o memso tipo de serviços para empresas concorrentes da Engevix. "Atualmente sei que utilizava os mesmos tipos para concorrentes."

Almada confirmou que sua empresa fez doações eleitorais para a campanha do filho do ex-ministro, Zeca Dirceu (PT/PR). "Alguma vez José Dirceu solicitou doações? Ele pediu doações para o filho?", perguntou o procurador. "Não, (pedido) do Milton Pascowitch."

Gérson Almada, sócio da Engevix. Foto: Carol Carquejeiro/Valor

Suspeita. A força-tarefa da Lava Jato suspeita que a JD Assessoria e Consultoria cumpria a mesma função das empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, alvo central da investigação sobre desvios, fraudes e corrupção na Petrobrás.

Elas emitiam notas fiscais para as maiores empreiteiras do País por assessorias e outros serviços fictícios. A JD também soltou notas fiscais por serviços que não teriam sido realizados, segundo suspeitam os investigadores. Os investigadores identificaram que a empresa do ex-ministro "recebeu vultosos recursos" da Galvão Engenharia, da Construtora OAS e da UTC Engenharia, três das empreiteiras sob suspeita de formarem um cartel na estatal petrolífera.

O Fisco verificou que, entre julho de 2009 e dezembro de 2011, a empresa de José Dirceu e de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, recebeu, em média, R$ 25 mil mensais da Galvão Engenharia, sob a rubrica genérica de "consultoria", totalizando cerca de R$ 725 mil.

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Da Construtora OAS, a empresa JD recebeu, em média, R$ 30 mil mensais, também por "consultoria" e "subempreiteiros", de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, somando cerca de R$ 720 mil. A Receita identificou, ainda, créditos da UTC Engenharia em favor da empresa do ex-ministro do governo Lula: R$ 1,377 milhão no ano de 2012 e R$ 939 mil em 2013, neste caso por "consultoria, assessoria e auditoria".

"Verifica-se, portanto, que no período de 2009 a 2013, a empresa JD Assessoria recebeu a expressiva quantia de R$ 3,761 milhões a título de consultoria, das empreiteiras acima listadas, as quais estão sendo investigadas justamente pelo pagamento de serviços de consultoria fictícios a empresas diversas para viabilizar a distribuição de recursos espoliados do Poder Público", assinalou a juíza federal Gabriela Hardt, ao decretar as quebras de sigilo da empresas e do ex-ministro, em janeiro.

Gabriela decretou inicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal exclusivamente da JD Assessoria e Consultoria, no dia 8 de janeiro. No dia seguinte, Depois, informada pelo pedido do Ministério Público Federal que o ex-ministro e seu irmão são os detentores das cotas da empresa, ela estendeu a ordem para as contas bancárias e as declarações de rendas de José Dirceu e Luiz Eduardo.

"Aprofundando as investigações, foram colacionadas provas de um esquema criminoso de certa magnitude estruturado para desviar recursos de obras da Petrobrás, mediante fraudes a licitações, cartel de empreiteiras, lavagem de dinheiro e pagamento de vantagem indevida a dirigentes e gerentes da empresa estatal", destaca a juíza.

"Havendo suspeita nas transações efetuadas pelos investigados, é evidentemente necessária a quebra do sigilo", argumenta a magistrada.

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"Havendo causa lícita para as transações apontadas pela Receita Federal, oportunamente será permitida a produção de prova neste sentido."

Ela ponderou que "não é possível, na presente conjectura, afirmar em definitivo a (i) ilicitude dos pagamentos havidos, daí a imprescindibilidade da quebra requerida". "Não há, ademais, outra forma de colher a prova", finalizou a juíza.

COM A PALAVRA, JOSÉ DIRCEU.

"A JD - Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. Foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como Indústrias de bens de consumo, Telecom, Comércio Exterior, Logística, Tecnologia da Informação, Comunicações e Construção Civil.

Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total.

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O ex-ministro José Dirceu e a JD Assessoria e Consultoria sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato. Conforme já informado à Justiça, a relação comercial da JD com as construtoras investigadas não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave.

A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira (17 de março) com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da consultoria e seus sócios é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição.

A defesa explica que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais."

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