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Em tempo de crise, estratégias para prevenir e gerir a inadimplência educacional

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Por Ana Elisa Dumont de Oliveira Resende
Atualização:
Ana Elisa Dumont. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A inadimplência não é novidade no ramo educacional.  Pode comprometer a saúde financeira e até provocar fechamento de instituições. Por isso, sua gestão é tão imprescindível quanto o gerenciamento de outros setores - Planejamento Estratégico, Financeiro, Marketing, Recursos Humanos e Proposta Pedagógica.

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Em uma sala de aula, ocorrem uma série de relações jurídicas distintas: o contrato educacional na órbita do Código Civil, a prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o atendimento a alunos menores com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e as atividades escolares em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).  Conhecimento sobre legislação e ferramentas de negociação eficazes podem diminuir a inadimplência levando o consumidor a cumprir com os valores pelo serviço prestado.

A Lei da Mensalidade veta o desligamento do aluno inadimplente antes do término do ano letivo. Estabelece que a anuidade seja parcelada em até 12 vezes iguais, sem cobrança de taxa de matrícula e proíbe cancelamento do fornecimento do ano letivo, uma vez iniciado. A escola, também, não pode suspender provas, reter documentos, aplicar penalidades pedagógicas, impedir a entrada no estabelecimento. Não pode entregar material nem praticar qualquer ato discriminatório ou vexatório.

A principal fonte de recursos das escolas é proveniente do pagamento das mensalidades. Assim, como a Lei nº 9.870/99 veta reajuste ao longo do ano letivo, é imprescindível que se faça um planejamento anual em que sejam previstos a inadimplência da instituição e os gastos para geri-la, a fim de não causar efeito adverso. Ferramentas de gestão, como PDCA PDCA (sigla emprestada do inglês, que faz referência a quatro fases para uma gestão: Plan- Planejar, Do- fazer, Check- checar, Act- agir), podem auxiliar na melhoria contínua.

As escolas que oferecem serviços extras que ocorrem separadamente, em turno contrário, devem fazer contratos separados. Segundo a jurisprudência, podem ser suspensos por não ocorrerem no período regular.

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A Política de Reforço Positivo objetiva motivar os contratantes a pagarem até o vencimento; visa a olhar para a Educação como prioridade, mesmo em momentos de dificuldades inesperadas. Os canais de comunicação servem para cobrança, mas, também, para agradecimento pelo pagamento e confirmação dele.

Algumas estratégias:

  1. Separar alunos inadimplentes por categoria. Por exemplo, nunca atrasam; não têm problemas financeiros, mas precisam ser lembrados; atrasam esporadicamente; estão passando por dificuldades financeiras momentâneas; passaram a ter nova configuração familiar; acumulam mensalidades em aberto etc.
  2. Recomenda-se que a instituição tenha um departamento de cobrança, ou terceirize o procedimento. Isso evita que se misturem aspectos pedagógicos e financeiros na relação com as famílias, que também precisam ser educadas a respeito de suas responsabilidades. Evite favorecer o inadimplente para não criar a cultura do "não tem problema atrasar, sempre dão um jeitinho".
  3. Ferramentas para cobrança: carta simples; carta com aviso de recebimento - AR; notificação extrajudicial; contato telefônico; mensagens de SMS, WhatsApp ou aplicativo; cadastramento do devedor em banco de dados de inadimplentes como SERASA e SPC Protesto de Título; cobrança judicial - pode ser feita por execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação comum, dependendo do contrato.

Há uma mudança de paradigma. Até 2017, o valor do contrato poderia ser cobrado apenas de quem o assinou. Na jurisprudência atual, independentemente de quem assinou o contrato, o valor pode ser cobrado de ambos os genitores, tendo em vista que a obrigação de educar e de prover sustento é de ambos.

É importante que a instituição crie um Roteiro de Cobrança geral ou específico para cada grupo, assegurando atendimento ao inadimplente de acordo com a legislação, com a política de atendimento da escola e com o contrato estabelecido entre as partes. É imprescindível registrar todos os contatos e os atendimentos. E lembre-se da Lei de Proteção de Dados, já vigente no Brasil.

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O responsável pela cobrança precisa de treinamento técnico e relacional de negociação, para manter o foco na dívida e não nos problemas. Que saiba lidar com cálculos, simulações e encontrar a melhor solução - o famoso ganha-ganha trazido pelo autor e negociador Willian Ury.

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O cenário educacional modificou; não há mais espaço para gestão que não seja profissional e estratégica. A concorrência, bem como a ameaça de falência e a inadimplência exacerbada exigem profissionalismo e excelência no serviço prestado pelas escolas. Um Plano de Ação Estratégico para geri-la é o primeiro passo para diminuir índices e modificar a cultura criada de que a educação não é prioridade. Tudo que se mede pode ser melhorado, potencializado, ou mesmo adaptado, para gerar melhores resultados.

*Ana Elisa Dumont de Oliveira Resende é vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF), advogada, graduada em Direito e pós-graduada em Direitos Sociais, Ambientais e do Consumidor. Especialista em gestão Educacional e diretora da Escola Casa de Brinquedos, em Brasília

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