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Em sentença, juiz de Goiás lamenta que 'os tempos mudaram' e agora 'se relacionar com putas' 'virou ofensa'

Em decisão contra mulher denunciada por injúria e calúnia por ter acusado homem de estar com prostitutas, magistrado afirma ainda que PSOL é 'queridinho do STF' e Jean Wyllys é 'queridinho da Globo'

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Por Maria Isabel Miqueletto
Atualização:

Em sentença publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na última sexta-feira, 24, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, em seu "tempo de juventude, um homem se relacionar com 'putas' era considerado fato de boa reputação" e que o fazia se gabar para os amigos e ser 'enaltecido por isso, tornando-se o 'cara da galera''. O magistrado ainda lamentou que os tempos mudaram e tal atitude 'agora virou ofensa'.

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LEIA A SENTENÇA

Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher por calúnia e difamação por tê-lo acusado de usar drogas e 'estar com putas'. Em sua decisão, o magistrado entendeu que "imputar a uma pessoa o fato dela 'estar com putas' na?o e? ofensivo a? reputac?a?o" e complementou dizendo que, em sua juventude, isso era considerado fato de boa reputação.

Para justificar a isenção de injúria no fato relatado, citou ainda um projeto de lei que pretende regulamentar a profissão de prostituta "apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis - o queridinho da Globo - pelo todo poderoso PSOL, o queridinho do STF".

A decisão do juiz foi em favor da ré, entendendo que os fatos não constituíam crime. Sobre a acusação de que o homem usava drogas, entendeu não constituir crime de calúnia, pois não havia 'imputação de fato criminoso', já que "imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime", escreveu na sentença. 

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O magistrado aponta que as falas da querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, ocorreram no 'calor do momento', por ela ter achado que estava sendo traída e que o querelante supostamente estaria fazendo o mesmo com sua amiga.

Na mesma decisão, o magistrado sugeriu que, se o caso envolvesse uma inversão de papéis, com uma possível traição da namorada do querelado, a situação poderia terminar em violência doméstica.

"Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para 'tomar suas providências', que certamente terminariam não com uma queixa por 'crimes contra a honra', mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha", escreveu na sentença.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS

Rogério Lourenço, advogado da ré, ao ser procurado pela reportagem, disse considerar a sentença "acertada ao rejeitar a denúncia, e ao meu sentir, em momento algum foi desrespeitosa em relação às mulheres. Pelo contrário, clama por respeito às mulheres que desenvolvem a atividade mencionada. Tudo dentro do livre convencimento motivado do juiz". 

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A reportagem entrou em contato com Luiz Alberto Castro, advogado do autor da ação, que declarou: "há parcialidade na referida sentença, pois o juiz fala mais de si próprio do que do caso em tela. Meu entendimento é diferente do adotado pelo magistrado, e como consequência disso, irei recorrer da decisão para assegurar o direito e honra do meu cliente".

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