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Em plena pandemia, faltam ações coordenadas entre os entes federativos no socorro às empresas

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Por Glaucia Lauletta , Ariane Guimarães e Isabel Bueno
Atualização:
Glaucia Lauletta, Ariane Guimarães e Isabel Bueno. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Diante de incontáveis dúvidas e inúmeras incertezas trazidas pela pandemia do novo coronavírus, só uma coisa é certa: temos que fazer o melhor hoje, para sobreviver até toda essa crise passar. O isolamento social traz grandes dificuldades para cada um de nós e para as empresas. Independentemente do seu tamanho, atividade desenvolvida ou grau de maturidade, as circunstâncias e os desafios no ambiente de negócios são igualmente enormes.

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Por parte das autoridades, espera-se que adotem medidas eficazes para conter a pandemia, encurtando ao máximo o período de quarentena. Mas igualmente se espera que olhem para a economia do país muito além dos números, gráficos e estatísticas, mas com foco nas empresas, nos segmentos produtivos e nos contribuintes, que, evidentemente, não podem deixar de pagar tributos, mas que necessitam mais do que nunca de um alívio, de um fôlego, de modo que os limitados recursos que ainda possuem sejam destinados à empregabilidade, especialmente dos mais vulneráveis. Ocorre que, por ora, as medidas editadas são tímidas e foram editadas, em sua maioria, pela União. No plano federal, podem ser divididas em três categorias: a desoneração, a redução ou a postergação de tributos. Vejamos.

Alguns itens empregados no controle sanitário - como produtos de higiene, álcool gel e máscaras - tiveram tanto o IPI como o Imposto de Importação afastados. Medida óbvia, mas insuficiente, já que outros itens não tão óbvios mostram-se igualmente essenciais, como os serviços de tecnologia, que não têm função direta no combate à pandemia, mas que permitem que empresas continuem funcionando à distância.

A alíquota do IOF sobre operações de crédito foi momentaneamente zerada. Medida louvável, em um momento onde todos procuram a liquidez que a paralisação parcial da economia reduziu. Mas sabemos que, nesse aspecto, mais do que a tributação, a baixa oferta de crédito é em si um desafio a ser enfrentado por todos.

Algumas reduções, como dito, foram implementadas. A mais esperada e difundida foi a redução de alíquotas das chamadas contribuições de terceiros sobre a folha de salários, também conhecidas como sistema "S". Tais contribuições tiveram redução média de cerca de 50%, algo significativo, mas, ainda assim, continuam sendo ônus considerável sobre o ato heroico de empregar formalmente no país. Diante disso, persiste a indagação: essas contribuições não deveriam ter sido integralmente suspensas?

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Por fim, tivemos na sexta-feira, 3 de abril, a sinalização do governo federal, no sentido de postergar o recolhimento de alguns tributos, em especial dos PIS/COFINS e da contribuição ao INSS sobre a folha de salários. O diferimento se deu de forma que os pagamentos relativos às competências março e abril sejam cumulados com os das competências julho e setembro, cujos vencimentos ocorrem nos meses subsequentes (agosto e outubro, respectivamente). Resta indagar, entretanto, se com uma severa paralisação de atividades por, ao menos, 30 dias, as empresas estarão aptas a recolher em dobro tais tributos nos meses de agosto e outubro. Será tempo suficiente para que tomem fôlego e mantenham-se em dia com suas obrigações tributárias?

Enfim, sabemos que não há solução fácil e que o cobertor é curto: o governo que precisa de recursos para cuidar da saúde pública, e que os obtém por meio da arrecadação de tributos, é o mesmo que deve ter sensibilidade para manter o contribuinte vivo e operante, mediante reduções e desonerações. E onde estão estados e municípios nessa discussão? Será que uma ação coordenada entre todos os entes públicos não é justamente o alívio eficaz de que tanto necessitamos?

Exemplos não nos faltam. Estudo recente divulgado pelo Insper traz medidas internacionais tributárias para combater os efeitos da covid-19 na economia. A Alemanha, por exemplo, concederá diferimentos e prorrogação de prazos e, adicionalmente, reembolso completo das contribuições para a previdência social e restituição acelerada de créditos; a Espanha isentará empresas que se comprometam a manter postos de trabalhos por seis meses; a Indonésia isentará a sociedade de Imposto de Renda por seis meses para aumentar seu poder de compra; e o Reino Unido vai renunciar impostos sobre propriedade comercial do varejo, lazer e turismo.

No Brasil, algumas frentes podem e devem ser adotadas: a aceleração e a flexibilização dos pedidos de ressarcimento de PIS/COFINS; ajustes nos compromissos de drawback; a desoneração completa, ainda que temporária, da folha de salários; a suspensão da substituição tributária do ICMS, medida já endereçada no PLS 72/2020; o fim do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais; e a aceleração da análise dos pedidos de compensação de tributos, no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Divergências políticas, diversidade partidária e o recentíssimo passado de divisão não deveriam ser justificativas para que não unamos esforços para a superação do momento atual e a manutenção das forças produtivas do país. Demos alguns passos, mas ainda estamos longe de uma solução coordenada, inteligente e eficaz para uma das maiores crises que as atuais gerações já enfrentaram no Brasil.

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*Glaucia Lauletta, Ariane Guimarães e Isabel Bueno, sócias de Tributário do escritório Mattos Filho

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