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Em parecer ao Supremo, PGR é contra pedido de Dirceu para evitar prisão

Manifestação foi enviada à Corte máxima na segunda-feira, 14, três dias antes de ser negado o recurso decisivo do ex-ministro perante o Tribunal da Lava Jato, o TRF-4

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

José Dirceu. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária a um pedido do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar sua prisão na Suprema Corte. Em abril, o ministro Dias Toffoli já havia negado a liminar ao ex-ministro.

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O parecer foi enviado ao STF nesta segunda-feira, 14, antes da prisão de Dirceu ser autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O mérito do pedido será analisado pela Segunda Turma da Corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes, além de Toffoli.

Nesta quinta, 17, a juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz federal Sérgio Moro, na 13.ª Vara Federal de Curitiba, expediu mandado de prisão contra Dirceu.

Na ação apresentada ao Supremo em 17 de abril, o ex-ministro afirma que não pode ser preso após esgotados os recursos em segunda instância, no seu caso, o TRF-4, que o condenou à pena de 30 anos, nove meses e 10 dias de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato.

O petista tinha sido preso no dia 3 de agosto de 2015, mas está em liberdade por uma decisão do STF. É por meio do habeas corpus que o liberou da prisão preventiva em maio do ano passado que Dirceu busca se manter em liberdade. A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a Segunda Turma da Corte revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência.

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De acordo os advogados de Dirceu, a decretação de prisão após esgotados os recursos no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte.

Para procuradora-geral Raquel Dodge, que assina o parecer da PGR, o entendimento do STF, que possibilita a prisão em segunda instância, 'independe de motivação ligada à presença dos requisitos relacionados à cautelaridade da custódia'.

"Em sendo assim, tão logo esgotadas as vias recursais ordinárias (que ocorrerá com o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a rejeição dos embargos infringentes), o acórdão condenatório do TRF-4 deve ser cumprido, ou seja, a pena de prisão nele prevista deve ser executada, nos exatos termos do que decidido no precedente paradigma e nos demais precedentes que o STF emanou sobre o tema", disse Raquel Dodge, na segunda, 14.

Na decisão de abril, Toffoli afirmou que, apesar de seu posicionamento pessoal contrário a execução antecipada da pena, tem "aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada".

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