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Moro diz que embargos de embargos constituem 'patologia protelatória'

Juiz da Lava Jato afirma que essa possibilidade deveria ser 'eliminada do mundo jurídico' ao determinar prisão do ex-presidente, no mesmo dia em que o STF negou habeas corpus preventivo e TRF-4 comunicou fim dos recursos no tribunal

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:
 

Ao decretar a prisão do ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês na Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro atacou um recurso que a defesa do petista planejava usar como estratégia derradeira. "Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico."

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No despacho histórico desta quinta-feira, 5, em que mandou executar a pena imposta ao condenado de 72 anos de idade, Moro deu ao petista a oportunidade  de se entregar 'voluntariamente' até as 17 horas desta sexta-feira, 6, na Polícia Federal em Curitiba.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, negou o habeas corpus preventivo de Lula, que pedia que não fosse cumprida a ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Lava Jato-, até o trânsito em julgado de todo o processo, incluindo a fase de recursos especial e extraordinário, apresentados aos tribunais superiores.

A ordemfoi da 8.ª Turma Penal do TRF-4, que em 24 de janeiro julgou a apelação criminal de Lula, contra a sentença de Moro no caso triplex de 9 anos e 6 meses de prisão.

Por unanimidade, na ocasião, os três desembargadores da Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, confirmaram a condenação, aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês e determinaram que a prisão de Lula fosse executada pela primeira instância - origem do processo -, assim que esgotados os recursos no âmbito da Corte.

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Em 26 de março, os  embargos de declaração foram negados por unanimidade no TRF-4.

No mesmo dia, os advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio afirmaram que iriam analisar os recursos a serem apresentados, mas que o processo não estava encerrado na segunda instância.

A defesa planejava ingressar com o recurso derradeiro, o dito 'embargos dos embargos', que não têm efeito suspensivo.

"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região", destaca Moro no despacho desta quinta, depois de ser comunicado pelo TRF-4 para cumprir a ordem de prisão.

"Não houve divergência a ensejar infringentes. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância."

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Moro não comenta as decisões, mas tem declarado que no caso das execuções de pena, apenas cumpre a ordem do TRF-4. O comunicado do tribunal chegou à mesa de Moro, na Justiça Federal de Curitiba, às 17h31, assinado pelos magistrados Nivaldo Brunoni - substituto de Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4- e Leandro Paulsen, presidente da 8.ª Turma.

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"Considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena", escreveram os magistrados. "Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução", concluem.

Com o documento eletrônico anexado ao processo do triplex, Moro despachou no mesmo dia, como fez no processo do ex-presidente da Engevix Gerson Almada, que teve execução de pena decretada, assim que comunicado pelo TRF-4.

"Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas", afirma Moro, ao mandar Lula se apresentar para iniciar o cumprimento de sua pena, em uma cela especial preparada na sede da Polícia Federal,em Curitiba.

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