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Em meio ao 'miserê', entidade dos promotores de Minas alega passivos trabalhistas e 'direito reconhecido'

Em nota pública, na qual não cita o caso do procurador Leonardo Azeredo, que se queixou do contracheque de R$ 35 mil mensais, R$ 24 mil líquidos, Associação Mineira do Ministério Público pede que seja observada a diferença do rendimento ordinário e mensal e parcelas eventuais e extraordinárias, em atraso, 'passivos há muito devidos'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Leonardo Azeredo dos Santos. Foto: Redes sociais

Em meio à crise do 'miserê', como o procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos Santos classificou seu próprio contracheque de R$ 35 mil, ou R$ 24 mil líquidos, a principal entidade dos promotores de Minas alegou que 'a política remuneratória do Ministério Público e do Poder Judiciário foi criada pela Emenda Constitucional n. 19/1998' e que, depois, por meio da Lei n.º 11.143/2005, 'foi estipulado como teto, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que vem sendo cumprido sem qualquer exceção'.

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A nota pública foi divulgada nesta quinta, 11, pela Associação Mineira do Ministério Público.

"Alguns membros possuem passivos trabalhistas que, ao contrário da maioria das unidades do Ministério Público, ainda não foram quitados em razão do déficit orçamentário", afirma a entidade.

O 'miserê' veio a público no início da semana. Áudio revela que, durante reunião de cúpula da instituição, realizada no dia 12 de agosto, para debater o orçamento 2020, o procurador Azeredo afirmou:

"Como é que o cara vai viver com 24 mil reais?', questionou Azeredo ao procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Toné. "Quero saber se nós, ano que vem, vamos continuar nessa situação ou se Vossa Excelência já planeja algo, dentro de sua criatividade, para melhorar nossa situação. Ou se vamos continuar nesse miserê aí."

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Dados do Portal da Transparência mostram que indenizações e remunerações retroativas ou temporárias engordam o contracheque de Azeredo. Nos primeiros sete meses deste ano ele recebeu um total líquido de R$ 477.927,39, ou cerca de R$ 68 mil livres todo mês.

Seu rendimento bruto é de R$ 35.462,50. Descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, o valor chega a R$ 23.803,50.

'Todos nós aqui, alguns beirando os 30 anos de carreira, que vão perder todo tipo de atrasado', reclamou Azeredo na reunião de 12 de agosto. "E vamos passar, no ano que vem, a receber o verdadeiro salário nosso que todos constataram que é relativamente baixo."

O queixume do procurador ganhou repercussão imediata e ele até virou merecedor da solidariedade do advogado Mariel Marley Marra que decidiu dar uma força a Azeredo. Em um ponto turístico de Belo Horizonte, em frente à Igreja da Pampulha, Marra instalou uma caixa de papelão com os dizeres. 'Ajude o procurador do MPMG a sair do miserê. Deposite aqui sua doação.'

Na nota pública, a Associação Mineira do Ministério Público argumenta que os valores relativos aos 'passivos trabalhistas' foram objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Conselho Nacional do Ministério Público, 'tratando-se de direito reconhecido e que não integra a remuneração dos membros'.

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A entidade dos promotores ponderou observância à diferença 'entre o rendimento ordinário e mensal e parcelas eventuais e extraordinárias, em atraso, passivos há muito devidos, assim como décimos terceiros salários, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas'.

A Associação destaca que 'atualmente, pouquíssimos membros em atividade possuem créditos a receber, os quais estão próximos do termino'.

Anota que promotores e procuradores do Ministério Público 'não podem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações'.

E, ainda. "O volume crescente de trabalho e a pressão por respostas rápidas a casos cada vez mais complexos estão gerando progressivo desgaste nos membros e alarmante índice de evasão na carreira."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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"Tendo em vista alguns questionamentos acerca dos valores pagos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais esclarece:

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem entre seus princípios pugnar pelo aperfeiçoamento do sistema de justiça, atuar em prol do Estado Democrático de Direito e pela transparência na gestão pública.

A política remuneratória do Ministério Público e do Poder Judiciário foi criada pela Emenda Constitucional n. 19/1998.

Posteriormente, por meio da Lei n.º 11.143/2005, foi estipulado como teto, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que vem sendo cumprido sem qualquer exceção.

Salienta-se que devemos observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e parcelas eventuais e extraordinárias, em atraso, passivos há muito devidos, assim como décimos terceiros salários, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.

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Alguns membros possuem passivos trabalhistas que, ao contrário da maioria das unidades do Ministério Público, ainda não foram quitados em razão do déficit orçamentário.

Esses valores foram objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Conselho Nacional do Ministério Público, tratando-se de direito reconhecido e que não integra a remuneração dos membros.

Atualmente, pouquíssimos membros em atividade possuem créditos a receber, os quais estão próximos do termino.

Some-se a isso o fato de os membros do Ministério Público não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações.

O volume crescente de trabalho e a pressão por respostas rápidas a casos cada vez mais complexos estão gerando progressivo desgaste nos membros e alarmante índice de evasão na carreira.

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Diante desse contexto, a AMMP registra a importância da função, o cumprimento da Constituição Federal e, sobretudo, o compromisso dos membros do Ministério Público de Minas Gerais com a defesa da sociedade, notadamente dos direitos fundamentais."

A Diretoria

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