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Em meio à guerra da vacina, STF já decidiu que União não pode confiscar bens de Estados

Despacho proferido pelo ministro Celso de Mello em abril pode ser usado como precedente na disputa por imunizantes travada entre os governos estaduais e federal

Por Rayssa Motta/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Doria mostra embalagem de vacina feita pela Sinovac durante visita ao HC Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Antes de sua aposentadoria em outubro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que pode ser usada como precedente caso o embate sobre o confisco, pelo governo federal, das vacinas contra a covid-19 obtidas pelos Estados seja intensificado. A 'requisição' de imunizantes foi citada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), após um encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

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A DECISÃO

A controvérsia foi enfrentada pelo Supremo em abril deste ano, quando o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acionou a Corte pedindo o desbloqueio de ventiladores pulmonares comprados pelo Estado. A ação foi apresentada depois que a União, em meio à corrida pelos equipamentos na fase inicial da pandemia, requisitou em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e de toda a produção da empresa fornecedora. A disputa judicial pelos respiradores levou o governo estadual a montar uma operação cinematográfica para obter 107 aparelhos chineses através de um desvio de rota na Etiópia e de um drible à Receita Federal.

Em uma decisão fundamentada na obra de diversos autores, entre eles o ministro Alexandre de Moraes, Celso de Mello atendeu o pedido do governo maranhense e se manifestou pela impossibilidade de a União Federal requisitar bens pertencentes aos Estados-membros.

"A requisição de bens e/ou serviços, nos termos em que prevista pela Constituição da República, somente pode incidir sobre a propriedade particular", escreveu o decano.

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"Isso significa, portanto, que os bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal acham-se excluídos, porque a ele imunes, do alcance desse extraordinário poder que a Lei Fundamental, tratando-se, unicamente, "de propriedade particular", outorgou à União Federal, ressalvadas as situações que, fundadas no estado de defesa e no estado de sítio, outorgam, ao Presidente da República, os denominados "poderes de crise", cujo exercício está sujeito à rígida observância, pelo Chefe do Executivo da União, dos limites formais e materiais definidos pelo modelo jurídico que regula, em nosso ordenamento positivo, o sistema constitucional de crises ou de legalidade extraordinária", completou o ministro.

O tema voltou a repercutir depois o governo Jair Bolsonaro anunciou uma Medida Provisória para abrir crédito de R$ 20 bilhões para compra de vacinas contra o novo coronavírus. Com a medida, começou a circular o discurso de Caiado de que o Ministério da Saúde pretende comprar e distribuir todas as vacinas disponíveis do País, incluindo a Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, órgão ligado ao governo paulista de João Doria (PSDB). O governo federal busca reagir ao tucano, que promete começar a imunizar a população do Estado em 25 de janeiro.

A briga travada pelos entes federativos em torno dos imunizantes chegou ao Supremo na semana passada. Na última terça-feira, 8, o governo do Maranhão entrou com uma ação pedindo a autorização do tribunal para aquisição de vacinas aprovadas por agências sanitárias internacionais, mesmo sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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