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Em julgamento aguardado pelo setor econômico, Supremo deve manter autonomia do BC

Tendência entre os ministros é de parecer favorável ao governo em lei que determinou mandatos fixos para o presidente e os diretos da entidade monetária; oposição alega inconstitucionalidade na origem do projeto

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Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a partir da meia noite desta sexta-feira, 18, a contestação apresentada por dois partidos de oposição - PT e PSOL - que pedem a reversão da legislação que concedeu autonomia ao Banco Central. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, a Lei Complementar 179/2021 restringe os poderes do governo federal sobre a autoridade máxima da política monetária do País.

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Apesar de o julgamento ser realizado longe dos holofotes, por ser decidido no plenário virtual - onde os votos são depositados ao longo de uma semana, sem argumentação e debates prolongados -, a decisão tomada pelo colegiado influi diretamente no mercado financeiro e na relação da Corte com os demais poderes.

Conforme apurou o Estadão com fontes no Supremo, o parecer a ser apresentado pelo STF deve ser favorável à manutenção da lei de autonomia. A maioria necessária para manter a validade do texto aprovado no Congresso compreende ser superável a suposta questão de inconstitucionalidade contida na origem do projeto e alegada por partidos de oposição.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, tende a ir contra a compreensão majoritária por avaliar que há problemas na forma como a lei foi concebida, segundo relatou fonte ligada ao magistrado.

Dessa forma, os ministros interessados em reconhecer a autonomia da entidade monetária deverão apresentar argumentos que contrariem os problemas apontados por PT e PSOL, e salientados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, de que a lei apresenta "vício de iniciativa" - ou seja, o projeto teria sido criado fora da competência do Poder responsável.

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Banco Central. Foto: André Dusek/Estadão

O Banco Central é um órgão de Estado vinculado ao Executivo Federal, portanto caberia ao presidente da República apresentar projetos de lei que proponham a alteração de normas da entidade, e não ao Congresso Nacional, como ocorreu. A lei em vigor é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-CEAM).

"Formalmente, a iniciativa deveria vir do Executivo, mas o formalismo não deveria ser suficiente para tornar a norma inconstitucional. Na prática, há uma pessoa técnica que redige a lei. Há o formalismo, mas isso não afeta o coração da lei. O trâmite inicial, e esse mero detalhe formal, não deveriam ser suficientes para julgar essa norma inconstitucional", afirma Marcelo Godke, professor de direito bancário no Insper.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelas siglas de oposição, além de afirmar que o projeto esvazia os poderes do governo federal na formulação da política monetária do país, aponta que o projeto é inconstitucional devido à forma como se originou.

Em contrapartida, a questão constitucional não é vista como impeditivo para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, que tem se mobilizado para reunir forças e garantir que o Supremo reconheça a validade da lei, assim como têm feito outras lideranças políticas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tem sido um defensor enfático de que o STF reconheça a constitucionalidade da lei. Em manifestações públicas durante a semana, o senador rebateu, indiretamente, as críticas feitas por Augusto Aras ao texto aprovado na casa legislativa.

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Para o professor Marcelo Godtek, a lei de autonomia do BC garante, sobretudo, o poder de controle da inflação. " O que essa lei faz é permitir que se crie uma política de estado e tire a política de governo. A lei deixa claro que o mandato do presidente e da diretoria da instituição tem a função de garantir a estabilidade econômica por meio da inflação. A importância é tão grande que cabe ao Supremo sopesar isso. A função da lei não é criar uma economia ultraliberal, é controlar a inflação. Para julgar as leis, os julgadores devem levar em conta as consequências econômicas também".

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Na última quarta-feira, 16, o Comitê de Política Monetária (Copom) - que conta com uma cadeira reservada ao Banco Central - elevou pela terceira vez consecutiva a taxa básica de juros. Com a elevação de 0,75 pontos percentuais, a Selic, que figurava no patamar de 3,50%, retornou aos níveis de fevereiro de 2020 - momento anterior à pandemia de Covid-19 - quando a taxa se apresentava em 4,25% ao ano.

O que diz a lei?

Com a devida indicação do presidente da República e aprovação no Senado Federal, o mandato do presidente do Banco Central terá início no dia primeiro de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente em exercício. Os mandatos dos demais membros da diretoria colegiada terão início de maneira escalonada nos quatros anos de governo. O presidente e os diretores da instituição poderão ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez. A exoneração do presidente do BC só poderá ocorrer em casos de enfermidade, pedido de afastamento, condenação por órgão colegiado ou quando apresentarem desempenho insuficiente.

O que diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?

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A ação aponta desvios constitucionais nos sentidos formal e material. Quanto à forma, a lei apresentaria preceitos inconstitucionais por ser de autoria do Legislativo e influir em prerrogativas do Executivo. Já as questões materiais tratam de inferir que a lei retira do governo federal instrumentos de controle da política econômica, derruba os mecanismos de controle, fiscalização e transparência e, por fim, garante a concessão do órgão aos interesses do setor financeiro em detrimento da vontade popular.

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