PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Em decisão, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

Magistrado argumenta que investigação não tem a ver com a Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que está sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal

Por Fabio Serapião e Breno Pires
Atualização:

Gilmar Mendes e Michel Temer. FOTO: GABRIELA BILO /ESTADAO 

Na decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

PUBLICIDADE

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos", afirma Bretas.

Publicidade

Michel Temer. Foto: Felipe Rau/ESTADÃO

De acordo com o juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".Eleitoral. O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

"No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7.ª Vara Federal Criminal", diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo".

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

"Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decisão.

Publicidade

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

PUBLICIDADE

"A decretação da prisão preventiva de Michel Temer surpreendeu o mundo jurídico e a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante desnecessidade. Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária."

O presidente estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem, estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente 'é uma barbaridade'.

Publicidade

A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF,  e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.

Publicidade

Eduardo Pizarro Carnelós

COM A PALAVRA, MAURÍCIO SILVA LEITE, QUE DEFENDE O CORONEL LIMA

O advogado Maurício Silva Leite, defensor de João Baptista Lima Filho, declarou estar perplexo com a prisão decretada. Segundo o advogado, 'a própria Procuradoria-Geral da República manifestou-se em relação aos mesmos fatos e concluiu que não havia elementos para a prisão do meu cliente. Surpreendentemente, 2 meses depois, contrariando o entendimento da PGR, a prisão é decretada pela 1ª instância, sem a existência de nenhum fato novo".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO SÉRGIO MORAES PITOMBO, QUE DEFENDE MOREIRA FRANCO

"A defesa de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui."

Publicidade

COM A PALAVRA, O MDB

NOTA DO MDB

O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI DE NATALE

Após a surpreendente decretação da prisão de Vanderlei De Natale, seu advogado Fernando José da Costa vem a público afirmar que se trata de uma prisão ilegal, que não vincula Vanderlei aos fatos apurados no Rio de Janeiro. Sua empresa está sediada em São Paulo e jamais prestou serviços para a Eletronuclear, objeto da presente investigação.

Publicidade

COM A PALAVRA, AF CONSULT

Nota oficial do Grupo ÅF Consult

A ÅF não vai comentar as investigações em andamento.

Entretanto, esclarece que o grupo empresarial ÅF Consult tem 123 anos de existência e escritórios em mais de 30 países. Ao longo dessa trajetória de sucesso, já desenvolveu trabalhos de excelência em 100 países nas áreas de energia, indústria e infraestrutura. Conta atualmente com 10 mil empregados e faturamento líquido anual de R$ 4,5 bilhões. Com sede na Escandinávia, a AF Consult tem um histórico de lisura desde 1895, quando foi criada na Suécia por industriais do setor energético.

A participação da ÅF Consult na elaboração de projeto de engenharia para o reator da usina nuclear Angra 3 é comprovada e respaldada em contrato decorrente de processo licitatório vencido pelo grupo, superando três empresas internacionais concorrentes.

Publicidade

Auditorias independentes do Tribunal de Contas da União e contratadas pela Eletronuclear descartaram qualquer indício de irregularidades no contrato.

A conduta ética e profissional da AF Consult é reconhecida internacionalmente. A AF não compactua com irregularidades e suas práticas estão

em conformidade com as mais elevados padrões de comportamento empresarial e de compliance.."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS ALBERTO COSTA

Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, advogados de CARLOS ALBERTO COSTA, manifestaram absoluta indignação em relação à medida repressiva. "A desnecessidade de prisão de nosso cliente já foi atestada pela própria Procuradoria Geral da República, órgão máximo de persecução penal, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado. Nenhum fato novo surgiu e, mesmo assim, o Juízo de 1º Grau absurdamente reaviva a questão, demonstrando sanha punitiva desproporcional e inacreditavelmente desnecessária".

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.