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Em busca da equidade racial

Consciência negra institucional: tradição, branquitude e cotas raciais

Por Emanuel Queiroz e Ricardo André de Souza
Atualização:

Emanuel Queiroz e Ricardo André de Souza. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Entre as vagas no próximo concurso para ingresso na carreira de defensor público no Estado do Rio de Janeiro, 30% serão reservadas a negros e indígenas. É o que estabelece o Regulamento do 27º concurso para ingresso na carreira. A cota foi aprovada por unanimidade no último dia 16 de novembro, em sessão do Conselho Superior da Instituição.

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Negros (pretos e pardos) representam 53% da população do Estado do RJ. Não negros são 47%. Na Defensoria Pública, 88% de seus cargos são ocupados por pessoas não negras. Nas cadeias, observa-se desproporção racial semelhante: quase 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil - e o Rio de Janeiro não é exceção - são negras. As cotas representam tímido passo a caminho da transformação na realidade institucional, que tem a missão constitucional de promover direitos humanos e de prestar assistência jurídica a pessoas economicamente vulneráveis, não por acaso, majoritariamente negras.

Pela tradição dos concursos, o candidato a defensor público deve acertar ao menos 50% das questões. Do contrário, é eliminado. No próximo concurso, porém, a tradição será abandonada para que a almejada equidade racial possa se concretizar. Há quem enxergue na redução da nota de corte um golpe na meritocracia do concurso público.

Tradição por tradição, há algumas que não precisam permanecer. A tradicional exigência de 50% de acertos corresponde a uma igualmente tradicional branquitude institucional do sistema de justiça. O debate, talvez, seja esse. A branquitude é um reflexo da nossa história e das permanências que escolhemos reproduzir e sedimentar como tradições. A questão racial, neste sentido, não pode ser tratada como uma "mera" pauta identitária.

Na polêmica das notas de corte, o que tira forças de uma espécie de "razão média", segundo a qual a razoabilidade teria em tradicionais 50% de acertos, talvez seja a hipostasiada noção de que a virtude está no meio. Essa é uma perspectiva que toma o tradicional por razoável e vice-versa.Certas permanências precisam "despermanecer".

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A pluralidade e a convivência podem demonstrar, para além de expectativas, receios e cautelas que, em certas circunstâncias, a metade pode, apesar de tradicional, nunca ter sido razoável.

Às vésperas do Dia Nacional da Consciência Negra, o Conselho Superior da Defensoria Pública deu demonstração de que a superioridade que o nomeia, também o adjetiva.

*Emanuel Queiroz e Ricardo André de Souza são defensores públicos e coordenadores de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

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