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Eleições na era digital: TSE cria aplicativo que permite justificar o voto através do celular

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Por Carlos Magno Bracarense
Atualização:
Carlos Magno Bracarense. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Que a internet seria a grande vedete das eleições municipais todos os especialistas já diziam.

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Mas a pandemia do COVID-19 fez surgir novas ferramentas digitais para as campanhas eleitorais.

Além das já populares "lives", os webinários, as redes sociais e os aplicativos de mensagens têm sido ferramentas fundamentais não só para difusão da propaganda eleitoral dos candidatos, como para que os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral leve aos eleitores um grande número de informações de forma on-line.

E como visto, a era digital não ficou somente por conta dos candidatos e suas propagandas. Os órgãos de Estado aproveitaram o embalo e entraram de vez na revolução tecnológica nas eleições municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  implementou o processo judicial eletrônico para os processos eleitorais, inclusive o processo de registro de candidatura, que foi realizado cem por cento no formato digital.

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O TSE promoveu ainda treinamentos on-line, aperfeiçoou o sistema de divulgação das candidaturas, de prestação de contas, o de registro das pesquisas eleitorais e, por fim, lançou juntamente ao aplicativo "e-Título" a possibilidade de justificativa de ausência no dia das eleições.

Como o voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência, fica sujeito a sofrer sanções pecuniárias e civis, como multa e impedimento para assumir cargos públicos ou tirar passaporte, é prudente que os eleitores baixem o aplicativo  "e-Título".

Assim, não se pode negar que são bem-vindas as ferramentas tecnológicas implementadas, uma vez que irão contribuir para se evitar o deslocamento do eleitor ausente a uma seção eleitoral, evitando ainda mais aglomerações e protegendo essa modalidade de eleitores, principalmente aqueles maiores de 60 anos ou os portadores de comorbidades, ficando sua justificativa de ausência possível em poucos toques pelo celular.

*Carlos Magno Bracarense, advogado e sócio da Ferraresi Cavalcante - Advogados e especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU

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