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Eleições e a celebração da democracia

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Por Mario Sarrubbo e Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior
Atualização:
Mario Sarrubbo e Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início desse mês de novembro de 2020 tivemos a oportunidade de assistir, de forma intensa pela mídia, os acontecimentos com as eleições nos USA. Desde os dias que a precederam até o próprio dia da eleição e os seguintes, com o desenrolar de uma apuração demorada, em função da forma em que os Estados (independentes do governo federal) tem seu regramento para apurar os votos. Tudo cercado de muita ansiedade.

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Embora importante no cenário mundial, é certo que nossas atenções devem se voltar para as eleições brasileiras. No próximo final de semana, mais especificamente no dia 15 de novembro, teremos as eleições municipais aqui em nosso país (e, onde for necessário, um segundo turno no dia 20/11), com escolhas para prefeitos e vereadores.

Guardadas as devidas proporções e respeitando as diferenças culturais entre os dois países, há coincidências interessantes. Ambos são democracias e permitem que seus cidadãos realizem a escolha de seus representantes junto ao Poder de forma livre. As duas nações reconhecem, formalmente, em suas respectivas Constituições Federais que todo Poder emana do povo.

Nos USA não há uma autoridade formal governamental central que seja responsável pela realização e organização das eleições, ou que faça a proclamação do resultado, ficando a cargo de entidades privadas e de governos locais, exercer tal papel. A democracia que remonta a mais de duzentos anos assim permite e funciona, ainda que com suas vicissitudes.

Já no Brasil, temos um sistema eleitoral estabelecido em lei. Assim, incumbe à Justiça Eleitoral (capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE), que é uma ramificação especializada do Poder Judiciário, a função de possibilitar a expressão da vontade dos eleitores, operacionalizando todos os procedimentos eleitorais para que se desenvolvam em harmonia e transparência. Para tal desiderato, ela atua com funções típicas do Poder Judiciário, como dizer o

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direito no caso concreto e outras atípicas, como os atos preparatórios para as eleições, incluindo tarefas para o alistamento e o registro eleitoral, montagem das urnas eletrônicas, chamamento do pessoal que será responsável pelos trabalhos, apuração dos votos e proclamação do resultado, dentre outras funções.

Por sua feita, ao Ministério Público Eleitoral incumbe desempenhar suas funções típicas do Parquet junto à Justiça Eleitoral, principalmente fiscalizando a aplicação da lei eleitoral e tomando medidas necessárias para que seja cumprida. Uma das ações primordiais é a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. As funções eleitorais no Estado acontecem por delegação do Ministério Público Federal e os Promotores de Justiça exercem as funções eleitorais por um biênio, em sistema de rodízio, arejando sempre o sistema. A eles incumbe fiscalizar o registro de candidaturas, a propaganda eleitoral e a prestação de contas, dentre outras atividades. E contando com auxílio de força policial, sempre que necessário.

É notória a confiabilidade do processo eleitoral no Brasil, diante da intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público, e observamos, na mesma proporção, o total respeito ao sistema, tanto dos candidatos, como dos partidos políticos, dos eleitores e de todos os demais atores sociais. É certo que há ajustes a serem feitos, o que se pode creditar à juventude de nossa democracia (que remonta a 1988) e certamente o tempo há de trazer a evolução, inclusive com o convencimento das novas gerações de que é necessário que as pessoas com ideias de renovação e imbuídas do caráter da busca de uma sociedade cada vez melhor e mais justa busquem a filiação aos partidos políticos e participem com mais intensidade de todo o processo, em especial como candidatos e candidatas.

Importa afirmar, nesse momento, que a sociedade pode contar com a ação dos agentes públicos para a lisura de todo o processo eleitoral.

Agora, o momento é de celebrar a democracia e de dar vivas à liberdade de escolhas, com toda a segurança. Uma boa eleição municipal a todos e todas.

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*Mario Sarrubbo é procurador-geral de Justiça; Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior é secretário especial para Assuntos Eleitorais do Ministério Público de São Paulo

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