O eleitor que não foi às urnas no primeiro turno das eleições gerais dia 7 poderá votar normalmente no próximo domingo, 28, e escolher o futuro presidente e também os governadores de 13 Estados e do Distrito Federal.
Estando em situação regular no cadastro eleitoral, o eleitor deve votar em sua seção ou justificar a ausência no segundo turno das eleições 2018.
No site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é possível conferir local de votação, checar se a situação está regular com a Justiça Eleitoral ou mesmo buscar o formulário de justificativa eleitoral.
Justificativa. O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no 1.º turno tem até 6 de dezembro para regularizar sua situação. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título de eleitor ou um documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado.
A Coordenadoria de Comunicação Social do TRE paulista destaca que outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, disponível no site da Corte.
Quem estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema Justifica.
Neste caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.