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Eleições 2018: Prazo para prestação de contas parcial acaba nesta quinta, 13

As contas são prestadas pela internet ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Filipe Araújo/Estadão

Candidatos e diretórios estaduais e municipais de partidos políticos devem apresentar as contas parciais até esta quinta, 13, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A prestação de contas refere-se ao registro de movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 8 de setembro.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato e partido político da responsabilidade de prestar contas na forma prevista em resolução (Res.23.553/2017).

As contas parciais são prestadas pela internet, por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha.

Os seguintes dados precisam estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.

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Cabe ao candidato elaborar a prestação de contas e abranger, se for o caso, o vice ou o suplente. A prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a identificação dos nomes e dos respectivos valores doados será divulgada na página do Tribunal Superior Eleitoral, no sábado, 15.

"A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final", informou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Veracidade das informações

Se a administração financeira de campanha do candidato estiver sob a gestão de outra pessoa, ambos terão responsabilidade solidária, além do profissional de contabilidade, pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas.

Quanto aos partidos, a responsabilidade solidária pela veracidade das informações relativas às suas contas é atribuída ao presidente, ao tesoureiro do partido e ao profissional habilitado em contabilidade.

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