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'Pardal' põe eleitor no rastro de candidatos fora da linha

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e possibilita denúncias de infrações na campanha

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Por Redação
Atualização:

 Foto: TSE

A versão 2018 do aplicativo 'Pardal', desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta, 23, a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes colaboradores no combate à corrupção eleitoral.

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As informações foram divulgadas pelo TSE.

O 'Pardal' pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.

Além do aplicativo móvel, o 'Pardal' tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias por meio do 'Pardal', deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

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A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior, de 2016, com algumas melhorias - reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

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