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Ele roubou porque necessitava de droga. Merece ser condenado?

Por Fernanda Alves
Atualização:
Fernanda Alves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Que um dia você não veja um dependente químico em abstinência. Ele se debate, ele fica apático, ele perde os sentidos, a memória, ele chega num ponto que acha que vai morrer. Seu corpo já está acostumado com aquela substância, seu cérebro trabalha em cima daquela droga, seja ela qual for, isso dá uma sensação de bem-estar.

A maioria busca isso por motivos particulares, fuga, medo, falta de amor, sequelas de educação e por aí vai.

Como julgar um roubo por tal comportamento?

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Não existe julgamento!

Uma pessoa que rouba 10 reais, 15 reais, para comprar cocaína, por exemplo, não está em sã consciência. Não tem a menor ideia dos danos que pode causar para ela e para a sociedade. Ela quer apenas 'se salvar' daquele desespero.

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Aí você vai me dizer que quem rouba comida para alimentar os filhos é a mesma coisa. Não! Não é. Uma pessoa que rouba para alimentar os filhos, age por desespero, mas totalmente consciente do que está fazendo, não é um doente, não está à beira da morte como ficam os dependentes químicos que chegam a esse ponto.

Os familiares já desistiram, a sociedade dá as costas. Eles fogem das terapias, a química é muito mais forte que tudo isso. Os viciados não pensam que estão perdendo tudo, família, amigos, trabalho, identidade. Eles apenas necessitam repor aquilo que se tornou rotina por meses e anos em seu corpo.

O Judiciário tem por obrigação se inteirar do assunto sobre os dependentes químicos, saber separar traficante, bandido, criminoso e doente. São pessoas e situações distintas. Estamos falando em saúde, primeiramente, e não de crime.

Um doente 'ficha limpa' que necessita da droga, raramente é um assassino, estuprador, cometeu crimes hediondos. A lei deve ser severa para esses criminosos. Não para esses doentes.

*Jornalista e fundadora projeto 'S.O.S Dependentes Químicos'

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