Justo no ano em que se comemora os trinta anos da Constituição da República, vertical na garantia de direitos fundamentais, em especial a igualdade, é necessário - e com o artigo publicado no dia 15 passado intitulado "Cota-Calcinha", de autoria de uma Promotora da Justiça do Distrito Federal, passou a ser comprovadamente necessário - que o Conselho Nacional do Ministério Público tome medidas para fazer com que a instituição forjada por essa mesma Carta Cidadã para fazer cumprir os direitos decorrentes dessa igualdade garanta, internamente, a igualdade de gêneros.
O estudo "Cenários de Gênero", lançado recentemente pelo CNMP, demonstra que, apesar de o Ministério Público brasileiro ser composto de 40,1% de mulheres, desde 1988 contou apenas com 15% de mulheres ocupando o cargo de Procuradora-Geral.
No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, desde sua criação em 2005, apenas 8 mulheres exerceram mandatos de conselheiras, contra 67 homens.
Para ficar apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, apesar de 41% de seus membros serem mulheres, desde 1988 apenas 26% de procuradoras-gerais. Nós últimos 4 anos, a assessoria direta do Procurador-Geral contou com 32% de mulheres, contra 68% de homens.
Esse sexismo deve ser percebido até mesmo no recrutamento "impessoal" de membros, os concursos públicos. Em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive o do Distrito Federal, o número de homens integrantes de bancas de concurso é bastante superior ao número de mulheres. Talvez aqui esteja o motivo de não haver a esperada correspondência entre o número maior de mulheres colando grau em direito em relação aos homens e um percentual menor de mulheres nas trincheiras da instituição.
Mas esse "apartheid" de gênero não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O site Migalhas divulgou o raio x da participação feminina nos Tribunais e constatou que dos 61 Tribunais pesquisados, apenas 14 são presididos por mulheres. No TRF-5, não há sequer uma mulher em sua composição. No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mulheres compõem apenas 2% do quadro.
O último levantamento de representação feminina na política divulgado pelo "Inter-Parlamentary Union" rebaixou o País na participação feminina legislativa e executiva; ocupamos a 152.ª posição mundial em números de mulheres no parlamento e a 167.ª posição em representação feminina na política.
É fundamental que haja uma regulação que garanta equidade de gênero em todos os níveis e esferas do Sistema Brasileiro de Justiça. Assim, em breve, já não mais cegos pelo preconceito, compreenderemos, olhando para trás, Clarice Lispector, para quem "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar".
*Carlos Vinícius Alves RibeiroMestre, Doutor e Pós-Doutorandoem Direito de Estado pela USPPromotor de Justiça no Estado de GoiásMembro Colaborador doConselho Nacional do Ministério Público