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Efeitos da pandemia nas relações laborais e na Justiça do Trabalho

Por Leonardo Aurelio Pardini
Atualização:
Leonardo Aurelio Pardini. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ultrapassado o assombro da necessidade do enfrentamento de uma pandemia - algo que nossa geração ainda não havia enfrentado - chega-se o momento de lidar com os desafios de conviver com o vírus entre nós e a necessidade de continuarmos exercendo nossos trabalhos, de voltarmos ao convívio social, ainda que de uma maneira diferente da qual estávamos acostumados.

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Nesse contexto, muitas empresas tiveram que se adaptar rapidamente às novas realidades de interação entre seus empregados e acostumar-se com os colaboradores longe de seus escritórios e antigos postos de trabalho.

Com esse novo cenário, o home-office ou teletrabalho foram medidas implementadas às pressas pelas companhias e, com elas, surgiram políticas de trabalho à distância e questões que até então não eram discutidas pelos gestores, tais como: a) controlar ou não a jornada de trabalho dos empregados em home-office ou teletrabalho, b) necessidade ou não de controle ergonômico do local de trabalho do empregado desenvolvido em sua residência, c) obrigação ou não de cobrir as despesas do empregado pela utilização da internet em sua casa ou reembolso de custos com reformas eventualmente necessárias na residência do empregado para poder exercer seu labor, d) criações de políticas de utilização e divulgação dos materiais disponibilizados pela empresa, entre outras.

Por outro lado, para as empresas que mantém produção ativa, mesmo durante a quarentena em razão de suas atividades serem consideradas essências ou, para empresas que disponibilizam mão-de-obra para prestação de serviços, também em atividades essenciais, diversas medidas de saúde voltadas para evitar o contágio do vírus também foram adotadas, como exemplos: a) aumento do distanciamento dos postos de trabalho, b) instalação de uma barreira física entre um colaborador e outro ou mesmo entre o colaborador e o cliente, c) disponibilização de máscaras, luvas e muito álcool em gel e d) treinamento específico aos empregados sobre a importância de se respeitar as medidas de saúde.

Porém, como se não bastasse o enfrentamento das questões até agora pontuadas, em meio a tudo isso, muitas empresas, com o intuito de manter os empregos, precisaram utilizar as ferramentas instituídas pelo governo, através de Medidas Provisórias.

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Até aqui, os efeitos da pandemia - sem considerar a quebra de paradigma na forma de prestação de serviços - atingiram de maneira mais impactante os gestores das empresas, dos recursos humanos, do departamento financeiro, empregados, prestadores de serviços, sindicatos e até mesmo dos advogados que assessoram clientes nessa seara.

Como seria de se imaginar, muitas dessas questões já chegaram ao Poder Judiciário Trabalhista, através do ajuizamento de ações individuais ou plúrimas e, não é preciso ter poderes paranormais para se afirmar que milhões de demandas chegarão à Justiça do Trabalho nos próximos meses questionando a falta de pagamento das verbas da rescisão contratual,a legalidade/constitucionalidade dos temas indicados acima, assim como outros tantos.

Isso significa que a Justiça do Trabalho, terá mais uma vez, um papel fundamental na história, ouso dizer que talvez seja o mais importante desde sua fundação. Será a Justiça do Trabalho que irá validar ou não o esforço de toda a sociedade e do governo para a superação da crise causada pela covid nas relações trabalhistas. Os magistrados trabalhistas irão analisar se os atos governamentais editados através das Medidas Provisórias são legais ou constitucionais, se as medidas adotadas pelos gestores das empresas foram corretas para o enfrentamento da pandemia ou para se evitar as demissões, se os trabalhadores foram prejudicados ou não ao aceitar redução de salário proporcional à jornada de trabalho, assim como se é lícita a suspensão dos contratos de trabalho.

Não é demais dizer que todo o esforço da sociedade, considerando o mundo laboral e sem adentrar em outros campos da ciência, recairá sobre os ombros dos nobres magistrados e seu crivo da aplicação da Justiça em cada caso. E não é demais lembrar também que a sociedade espera que o magistrado resolva os conflitos que lhe são e serão levados, sem que esses considerem suas paixões, opiniões pessoais ou filosóficas, interesses ou preferências. Afinal, não fosse assim, não haveria motivo para um cidadão levar seu conflito para um terceiro decidir! O Rei Salomão - aquele do primeiro livro de Reis do velho testamento- não seria citado e lembrado até os dias de hoje, assim como sua famosa decisão não teria se tornado um adjetivo de Justiça, se ele tivesse decidido o caso da descoberta da maternidade da criança, conforme interesses pessoais, filosóficos ou de maneira parcial.

No presente momento é muito importante que os Tribunais e os juízes levem a sério as regras estabelecidas na ordem normativa institucional para julgar todas as questões relacionadas à pandemia. Enfim, a ordem social, a saúde financeira das empresas, empregos e, principalmente, a confiança da sociedade na sabedoria dos magistrados em dirimir litígios com total imparcialidade, dependem da correição das decisões judiciais.

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*Leonardo Aurelio Pardini, sócio do Soto Frugis Advogados

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