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Educação digital para alunos e professores e retorno às aulas virtuais

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Por Ana Paula Siqueira
Atualização:
Ana Paula Siqueira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os meios digitais estão sendo essenciais para a educação nos últimos meses. Sem eles seria impossível ter aulas remotas e dar continuidade ao ano letivo. E, os alunos, pais e professores precisam ser educados digitalmente para utilizar esses meios de maneira eficaz e proveitosa. Mas, sabia que educação digital é mais que ter o domínio técnico da internet e dispositivos digitais?

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O que não é Educação Digital?

Antes de falarmos sobre o que é educação digital é importante esclarecer o que ela não é. A educação digital não é o ensino da correta utilização e domínio de dispositivos eletrônicos, como computadores, tablets e smartphones e ferramentas e canais digitais. Uma pessoa pode ser educada digitalmente mesmo sem ter total domínio de ferramentas digitais.

Além disso, educação digital não é inclusão digital. Uma pessoa pode não ter uma internet rápida ou dispositivos que funcionem perfeitamente bem, mas pode saber como se comportar de forma legal e ética quando tem a oportunidade de utilizar os meios digitais.

O que é Educação Digital? A educação digital é a conscientização e aprendizado de crianças, jovens, adultos, idosos, alunos, professores, pais e diretores sobre o uso legal e ético da internet e dos meios digitais.

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Vamos usar o exemplo de uma aula remota online. Se um aluno que está participando da aula tem um dispositivo adequado e uma boa conexão com a internet podemos dizer que ele está incluído digitalmente. Se esse mesmo aluno tem domínio do uso do dispositivo e de plataformas, softwares, aplicativos e ferramentas utilizados na aula online podemos dizer que ele tem uma aptidão digital.

Já se esse aluno respeitar os colegas e os professores antes, durante e depois das aulas ele tem educação digital. Esse respeito inclui não praticar cyberbullying contra colegas ou professores nas mídias digitais, ter uma boa postura quando ligar a câmera e o microfone, não compartilhar a imagem ou voz dos participantes da aula sem a prévia autorização deles, não fraudar provas e avaliações digitais, não baixar e utilizar conteúdo com direitos autorais - mesmo que tenha sido utilizado pelo professor durante a aula - entre outras coisas.

As políticas de compliance digital devem ser inseridas na vida das crianças desde a tenra idade, vez que os nativos digitais já utilizam dispositivos eletrônicos antes mesmo de saber falar as primeiras palavras.

Como explicamos acimaa educação digital é também um dever legal. O Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/14, que regulamentou o uso da internet), em seu artigo 26, determinou que "o cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico".

É importante destacar que o mantenedor das escolas tem o dever legal de implementar o compliance digital e o compliance escolar dentro do estabelecimento de ensino. O diretor da escola poderá ser responsabilizado do ponto de vista civil por todos os atos ilícitos perpetrados dentro da plataforma digital, caso não tenha uma sólida construção de compliance escolar. Se ocorrer algum crime da plataforma digital e o colégio não realizou a implementação do compliance digital, o diretor será criminalmente responsabilizado por suas omissões, nos termos do artigo 13 do Código Penal.

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*Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying e especialista em direito digital

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