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Eduardo Paes vira réu por campo de golfe Olímpico

Ex-prefeito do Rio vai responder por improbidade administrativa a ação proposta pelo Ministério Público do Estado

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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 Foto: EFE/Sáshenka Gutiérrez/ARCHIVO

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) agora é réu. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema/MPRJ), obteve a decisão da Justiça de recebimento da ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no campo de golfe Olímpico.

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As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 10, pelo Ministério Público do Rio.

A ação civil pública foi proposta em dezembro de 2016, 'em razão da isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à empresa Fiori'. Proferida no último dia 26 de julho, a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi tomada depois da apresentação das defesas preliminares dos réus.

"A peça vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado pelo primeiro requerido em favor da segunda e descreve de maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta participação e a legitimidade passiva de cada um deles", afirma o juízo.

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Segundo o Gaema, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe Olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo. De acordo com o valor atualizado da taxa que a Fiori deixou de pagar, com a concordância de Eduardo Paes, o prejuízo causado ao erário do Município já supera o montante de R$ 4 milhões.

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O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da Prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, que registrou em sua decisão que "ao Administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do Campo de Golfe Olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes". Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer no mesmo sentido.

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O Ministério Público afirma que, após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito Eduardo Paes, pedindo que o Município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não teria interesse em manter seu compromisso de construir o campo de golfe Olímpico, caso tivesse que arcar com aquela despesa.

Em março de 2013, afirma o Ministério Público, o interesse da construtora acabou atendido por Eduardo Paes. Segundo as investigações, o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori, mas com a Tanedo S.A., outra sociedade pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada.

"No entanto, Paes determinou que o município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio", afirma nota do Ministério Público.

A decisão tomada no último dia 26 se baseou nos fatos narrados e nas provas constantes na ação proposta pelo Gaema.

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"As antecedentes e sucessivas recusas do tratamento tributário diferenciado pleiteado pela segunda requerida, a aparente inexistência de vínculo obrigacional entre a Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda e o Município do Rio de Janeiro, o deferimento do pleito independentemente de qualquer análise contábil capaz de comprovar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro e a concessão da licença sem o prévio recolhimento da taxa são elementos de suspeita que indiciam a ocorrência do ato de improbidade narrado na inicial", fundamenta a 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

COM A PALAVRA, EDUARDO PAES

"O próprio Tribunal de Justiça já entendeu, neste mesmo caso, no dia 1° de agosto em decisão de Segunda Instância da 5ª Câmara Cível, que não houve qualquer dano ou prejuízo ao tesouro municipal, não tendo havido qualquer renúncia de receita de Eduardo Paes, na qualidade de Prefeito, tendo havido, inclusive, o ajuizamento de execução fiscal pelo MRJ. Mais do que isso, o ato questionado já foi revogado pelo Prefeito, antes do encerramento do mandato."

 Foto: Estadão
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