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Eduardo Cunha perde outra e fica no banco dos réus por improbidade

Tribunal federal negou, por unanimidade, recurso do ex-presidente da Câmara e da mulher Cláudia, réus em processo que cobra do casal R$ 35 milhões a título de reparação dos cofres da Petrobrás

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Ed Ferreira/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve as ações por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a mulher, Cláudia. Na sessão de 11 de abril, a 3.ª Turma da Corte federal negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos réus que pretendiam a suspensão das ações movidas pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado.

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As informações foram divulgadas no site do TRF4.

Os processos decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações realizadas na Operação Lava Jato. Na ação contra Cunha, a Procuradoria pede reparação do dano causado aos cofres da Petrobrás, que equivaleria a R$ 35 milhões, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, multa de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Na ação contra Cláudia, o Ministério Público Federal requer a perda de R$ 4.462.500,00 encontrados em sua conta, multa de três vezes este valor, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

A defesa do casal recorreu pedindo a suspensão das ações. Segundo os advogados, a interferência nos direitos políticos só pode ocorrer por meio de condenação criminal e os fatos teriam ocorrido há mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão punitiva.

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A defesa também argumenta que 'não há provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exercício do mandato parlamentar ou interferido no contrato entre a Petrobrás e a Compagnie Béninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH)'.

Quanto à Cláudia, os advogados alegam que não recebeu os valores transferidos para a sua conta, que seriam provenientes de vantagens indevidas obtidas pelo marido no contrato com a Petrobras, e que não tinha ciência da origem dos valores. A decisão da 3.ª Turma confirmou despachos liminares de dezembro do ano passado de autoria do relator dos processos cíveis relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Assim, as ações seguem tramitando na 6.ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o desembargador, as ações por improbidade administrativa contam com elementos de convicção suficientes para seu recebimento e processamento.

"As acusações imputadas aos agravantes pelo Ministério Público Federal estão amparadas em prova documental, não havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da ação, a fim de se decidir, após o devido processo legal, com a produção das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necessárias, e observância do contraditório e da ampla defesa, sobre a efetiva caracterização dos alegados atos de improbidade administrativa", afirmou o magistrado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS, QUE DEFENDE CLÁUDIA CRUZ

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O advogado Marlus Arns comunica que apresentará 'defesa na ação que está na 6ª Vara Federal de Curitiba'. "Avaliaremos recorrer ao STJ e ao STF."

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