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Seconci afirma que economizou R$ 600 mi da Saúde de São Paulo em cinco anos

Serviço Social da Construção Civil, alvo de investigação da Receita e do Ministério Público Estadual de São Paulo, afirma que já prestou informações às autoridades, e ressalta não haver 'qualquer acusação contra a entidade e seus representantes'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Serviço Social da Construção Civil. Foto: Reprodução/Google Street View

O Serviço Social da Construção Civil (Seconci) afirmou, nesta terça-feira, 4, que já esclareceu todos os questionamentos da Promotoria de São Paulo, no âmbito do inquérito aberto com base em uma devassa da Receita Federal sobre a entidade. De acordo com o Seconci, em cinco anos, sua atuação gerou economia de R$ 600 milhões aos cofres públicos do Estado.

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A reportagem mostra, nesta semana, uma série sobre apuração da Receita que apontou uso de dinheiro público para subcontratar empresas dos próprios dirigentes, pagamento de serviços nunca executados, superfaturados e outras irregularidades. O caso foi parar no Ministério Público de São Paulo. (Leia o primeiro capítulo aqui)

O Seconci tem 55 anos de atividade e afirma 'atender diariamente dezenas de milhares pessoas em suas unidades próprias e naquelas públicas sob sua gestão'. A entidade 'assegura que todas as contratações que faz, sejam de empresas ou prestadores de serviços, estão, como sempre estiveram, conforme a legislação vigente'.

"Sua atuação e forma de constituição jurídica economizou para o Estado de São Paulo e para as unidades públicas sob sua gestão nos últimos cinco anos, nada menos que R$ 600 milhões que puderam ser diretamente revertidos em consultas, exames, procedimentos e internações para a população do SUS", diz.

A entidade afirma que 'todas as suas unidades são acreditadas em nível de excelência por organismos internacionais, dentre eles a Joint Commission, resultado de gestão de qualidade realizada pela entidade'. "Três das unidades hospitalares públicas estão entre as 12 mais bem avaliadas do País, segundo a revista Exame".

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"Com relação aos desdobramentos naturais do Auto de Infração, como seu envio ao Ministério Público Estadual - todos os questionamentos feitos pela Promotoria já foram adequadamente esclarecidos, devendo destacar que a fase é de apuração em esfera civil administrativa, não havendo qualquer acusação feita contra a entidade e seus representantes", afirma.

A entidade fez questão de prestar esclarecimentos, ponto a ponto, sobre cada apontamento que consta na Portaria de inquérito do Ministério Público Estadual de São Paulo.

VEJA OS ESCLARECIMENTOS DO SECONCI: 

  • Renovações automáticas dos contratos, sem análise da compatibilidade de preços com o mercado.

O SECONCI-SP atua nos estritos termos da legalidade e de regras do mercado privado e as renovações de quaisquer contratos seguem esse padrão e têm o objetivo de evitar que serviços essenciais sejam paralisados e que pacientes do SUS sejam penalizados.

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  • Ausência de comprovação dos serviços prestados (especialmente atividade de consultoria e gerenciamento, tais como relatórios de gerenciamento, relatórios técnicos, correspondências, ou documentos produzidos no exercício da atividade), limitadas a atestados de dirigentes que não estariam presentes durante a respectiva execução. Indícios de que o serviço prestado não foi realizado.

Ao contrário do que consta do Auto, todos os documentos comprobatórios das prestações de serviços foram apresentados em defesa e à promotoria de Justiça Estadual.

  • Cobrança em duplicidade (duas empresas diversas prestando o mesmo serviço).

A entidade, em suas explicações, apresentou documentos que comprovam que não houve, e não há, pagamentos em duplicidade ou mesmo empresas prestando o mesmo serviço.

  • Quarteirização de diversos serviços.

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O SECONCI-SP, instituição filantrópica privada, contrata equipes médicas legalmente constituídas validadas inclusive pelo CRM e demais órgãos de registro e assegura que nas unidades, sob sua gestão, há médicos em tempo ininterrupto e todas as metas de atendimento são frequentemente superadas.

Em relação ao tema quarteirização a entidade esclarece que, em ocasiões anteriores, defendeu exitosamente o tema e, posteriormente, a própria reforma trabalhista validou a pratica institucional - não havendo qualquer infração na sua forma de atuação que, como dito, evita que pacientes fiquem desassistidos.

  • Cláusulas prejudiciais ao interesse público, estabelecendo benefício injustificado em favor da empresa privada (13a. parcela, multa rescisória em contrato por tempo indeterminado).

Os contratos da entidade possuem cláusulas padrão com registro em cartório e seguem, como dito, parâmetros do mercado de saúde privado, contexto em que está inserida a entidade, mesmo atuando como parceira do Estado. Todos os valores contratados estão de acordo com o mercado e com as responsabilidades contratuais de seus prestadores de serviços e tal fato foi esclarecido formalmente na defesa apresentada à Receita e nos esclarecimentos ao Ministério Público Estadual.

  • Quarteirização de atividade de gerenciamento de unidades (por vezes em caráter personalíssimo).

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A entidade sempre atuou dentro dos parâmetros legais em todas as suas contratações. Sua forma de contratação, como dito em explicações anteriores não pode ser diferente do setor privado no qual a entidade - que é de direito privado - está inserida.

Sua forma de contratação sempre respeitou regras jurídicas privadas e os gestores contratados nessas unidades viabilizaram e viabilizam um atendimento humanizado ao cidadão com entidades acreditadas internacionalmente por sua qualidade. Esse compromisso dos gestores e sua expertise e constituição que se sustenta de maneira autônoma há 55 anos economizou, só nos últimos cinco anos, mais de R$ 600 milhões para o Estado de São Paulo - permitindo que esses valores fossem diretamente investidos na ampliação de atendimentos ao SUS.

  • A Promotora verificou que havia salários de dirigentes superiores ao do governador do Estado, e que parte deles abriu empresas que foram contratadas pela própria entidade. Também foram subcontratados parentes dos executivos. Alguns serviços foram pagos em duplicidade, outros podem nem ter sido realizados.

É importante destacar que o referido apontamento foi questão levantada na CPI e não consta do Auto de Infração da Receita. Até mesmo porque, os fatos verificados pela Receita se referem a período muito anterior a essa discussão.

O Ministério Público fez questionamentos à entidade, os quais foram prontamente respondidos e subsidiados com documentos, destacando que a entidade está e sempre esteve à disposição dos órgãos de fiscalização para quaisquer esclarecimentos.

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Em relação à questão sobre teto salarial a entidade esclarece que os contratos de gestão que a entidade celebra há 21 anos com Estado exigem que as remunerações sejam pagas de acordo com pesquisas salariais de mercado privado que comparam instituições de porte e complexidade semelhantes. A entidade, não apenas cumpre com essa obrigação, como contrata pessoal sob essas regras. O referido teto teve validade, tão somente, por meio de um decreto estadual editado em abril de 2017 e revogado em dezembro de 2018.

A entidade possui código de conduta que veda a contratação de parentes dos seus Conselheiros e demais dirigentes e, desta forma, em nenhum momento tais práticas ocorreram.

  • Em outro contrato, a promotora apontou que houve "aparente pagamento de serviços não prestados e, na data da rescisão foi pago, a título de multa, o valor de dez honorários, acrescidos de um honorário mensal por cada ano de vigência de contrato". Mori diz que a 'cláusula é injustificável em contrato semelhante'.

Na oportunidade da apresentação das respostas ao Ministério Público do Estado, a entidade comprovou documentalmente, não apenas que tais serviços foram efetivamente prestados, como o pagamento apontado, em momento algum ocorreu.

  • Um dos dirigentes foi subcontratado para 'prestação dos serviços relacionados em contrato tais como: administração hospitalar, consultoria e assessoria em gestão de saúde, elaboração e execução do planejamento orçamentário'."Não havia nenhum documento comprobatório da efetiva prestação de serviço", anota a Promotora. Em contrato semelhante, outro executivo também foi subcontratado. Segundo a promotora, os serviços específicos aos quais ele se propôs a fazer, por meio de sua empresa, foram na realidade executados por outro engenheiro.

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Resposta: A entidade destaca que já apresentou, na defesa ao Auto da Receita, documentos e atas com datas e registros da época que comprovam a prestação dos serviços destacados. Não houve qualquer subcontratação e os serviços eram absolutamente diferentes conforme documentos e esclarecimentos feitos à Promotoria que não fez qualquer juízo de valor nessa fase civil e preliminar de coleta de esclarecimentos.

Há diferença importante. Um tem funções executivas na entidade, sendoresponsável por inúmeras atividades, tarefas e demandas administrativas e financeiras, sendo que, em relação às eventuais obras, tem a responsabilidade de supervisionar, em nível macro, o andamento das mesmas e prestar informações ao Conselho da entidade sobre elas. Tudo isso é feito e foi apresentado em inúmeras atas com registros da época, assinaturas de documentos da entidade em relação até mesmo às obras próprias da entidade.

O segundo é um engenheiro contratado para especificamente atuar in loco em duas obras especificas para garantir a execução das referidas obras. A única semelhança entre ambos é que são engenheiros de formação.

 

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